Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial
acompanharam o voto do relator, desembargador Claudio Mello Tavares. Na ação, a
prefeitura argumentou que a regulamentação da frota de táxis é competência
exclusiva do Poder Executivo, e não do Legislativo municipal.
O município também apontou riscos à segurança viária e ao
meio ambiente, destacando que veículos mais antigos podem apresentar maior
probabilidade de falhas mecânicas, além de serem potenciais emissores de gases
poluentes.
Justificativa por conta de riscos
Ao justificar a decisão, o relator ressaltou a urgência da
suspensão da norma diante dos riscos apontados. Segundo ele, a medida busca
preservar a segurança dos passageiros e a proteção ambiental. “Mostra-se
adequada a suspensão dos efeitos da norma diante do risco ao meio ambiente e à
segurança dos usuários do serviço”, afirmou em trecho do voto.
Ainda de acordo com a decisão, caberia à Administração
Pública não apenas regulamentar a matéria, mas fazê-lo de forma a garantir a
efetiva proteção ambiental e a segurança no transporte público individual.
Antes da decisão atual, o Executivo havia solicitado uma
medida cautelar para suspender imediatamente a lei, pedido que foi inicialmente
negado. Com novos argumentos, o município apresentou um agravo interno na
Representação de Inconstitucionalidade, que acabou acolhido pelo tribunal.
A lei suspensa foi aprovada pela Câmara Municipal em 2024 e
extinguia o limite de vida útil dos táxis baseado no ano de fabricação. Pela
proposta, veículos com mais de dez anos poderiam continuar em circulação desde
que aprovados em vistoria anual presencial, focada em itens de segurança e
conservação. O projeto, de autoria da vereadora Vera Lins (PP), foi aprovado
com 38 votos favoráveis e nenhum voto contrário. *Com informações da Agenda do Poder.
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