O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ)
obteve na Justiça a condenação de um homem a sete anos de prisão por
descumprimento de medida protetiva e lesão corporal praticadas contra sua
ex-companheira, em Cardoso Moreira, região Norte Fluminense. De acordo com a
denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Italva/Cardoso Moreira, os
fatos ocorreram durante a vigência de medidas protetivas previstas na Lei Maria
da Penha, em dois episódios distintos no mesmo dia.
A ação penal descreve que a primeira agressão ocorreu pela
manhã, quando a vítima seguia de bicicleta para a residência de um familiar,
tendo sido abordada pelo agressor, que a questionou motivado por ciúmes. Após
breve discussão, ela foi agredida, conseguindo deixar o local em seguida. Horas
depois, ao retornar de levar a filha à escola, a vítima voltou a ser atacada na
mesma rua. Nesse segundo episódio, ela foi derrubada, arrastada pelo chão e
submetida a agressões como socos na região da nuca e tentativas de
estrangulamento. A vítima conseguiu fugir e acionou a Polícia Militar, sendo
posteriormente atendida em unidade de saúde, onde registrou as lesões,
confirmadas por exame de corpo de delito.
A Polícia Civil instaurou inquérito, colheu depoimentos e
representou pela prisão do autor dos fatos. O MPRJ ofereceu denúncia pelos
crimes de descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da Lei 11.340/2006) e
lesão corporal em contexto de violência doméstica (art. 129, §13, do Código
Penal, por duas vezes), acompanhando todas as fases processuais.
Em primeira instância, o réu foi condenado a 8 anos e 2
meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de dias-multa e
indenização fixada em R$ 30 mil. Em grau de recurso, o Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro manteve a condenação e a obrigação de indenizar, ajustando a
pena para 7 anos de prisão, em regime fechado, e fixando o valor da indenização
em R$ 20 mil.
Por MPRJ
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