Justiça suspende sessão da Câmara que votaria dívida da Prefeitura com a Previdência

 

Justiça suspende sessão da Câmara que votaria dívida da Prefeitura com a Previdência

A sessão extraordinária da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, marcada para a próxima terça-feira (23/12), foi suspensa por decisão judicial. A medida foi determinada pela juíza Drª. Helenice Rangel Gonzaga Martins e impede a votação do projeto enviado pela Prefeitura que trata do parcelamento de valores devidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O pedido de suspensão foi feito pelo vereador Marquinho Bacellar, que argumentou a necessidade de mais tempo para análise da matéria, alertando para possíveis impactos diretos sobre os aposentados do município. Segundo o parlamentar, o projeto não poderia ser votado de forma acelerada, sem o devido debate e aprofundamento.

"A matéria exige uma análise e discussão profundas, pois pode gerar impacto direto na PreviCampos. "Nós ouvimos alguns aposentados sobre o tema e eles pedem cautela. Por isso acionamos a Justiça. Há necessidade, por exemplo, de prazos bem definidos para esse parcelamento. Não podemos permitir que um projeto de tamanha importância seja votado a toque de caixa", afirmou Bacellar.

A sessão extraordinária havia sido convocada pela Câmara na última sexta-feira (19), quatro dias após o encerramento do ano legislativo, atendendo a uma solicitação do prefeito Wladimir Garotinho, formalizada por meio do Ofício nº 0191/2025-SG. A convocação previa a realização das sessões a partir das 10h, no plenário da Casa Legislativa.

A pauta incluía a apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 0512/2025, de autoria do Executivo Municipal, além de eventuais emendas apresentadas durante a tramitação. O projeto autoriza o parcelamento, pelo Tesouro Municipal, de valores devidos ao Fundo Integrado do RPPS.

De acordo com o texto do projeto, a proposta se refere a créditos inscritos em dívida ativa a partir de 1º de janeiro de 2023, recebidos pelo município ao longo do exercício financeiro de 2024, conforme previsto nos artigos 72 e 79 da Lei Complementar nº 41, de 20 de dezembro de 2024. A justificativa do Executivo é permitir a regularização do repasse desses valores ao fundo previdenciário dos servidores, o que depende de autorização legislativa.

Com a decisão judicial, a sessão extraordinária fica cancelada até nova deliberação, e o projeto segue sem votação, reforçando o debate sobre a necessidade de transparência e cautela em matérias que envolvem a previdência dos servidores municipais. Com informações do Campos em Foco.



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