Sancionada Lei que concede reajuste de 10,12% aos professores da Prefeitura de Miracema


Sancionada Lei que concede reajuste de 10,12% aos professores da Prefeitura de Miracema


A Prefeitura de Miracema sancionou a Lei nº 2.256/2025, publicada no Boletim Oficial do município nesta quarta-feira (19/11). A legislação concede um reajuste salarial total de 10,12% aos professores da rede municipal de ensino.


Cronograma de Pagamento

O aumento não será integral imediato, mas sim escalonado em três parcelas, calculadas sobre o vencimento-base de dezembro de 2024:

  • Novembro de 2025: 3,62%
  • Fevereiro de 2026: 3%
  • Abril de 2026: 3,5%

Ampliação de Carga Horária

Além do reajuste, a lei autoriza uma mudança na jornada de trabalho. De forma voluntária e temporária, professores com carga horária de 25 horas semanais poderão ampliar a jornada para 30 horas.

A medida tem validade de até dois anos. As horas adicionais trabalhadas serão remuneradas através da Gratificação por Período Extra (GPE), que não possui caráter permanente e não se incorpora ao salário base definitivo.

Recursos

Os custos decorrentes do reajuste e das gratificações serão cobertos por recursos da Secretaria Municipal de Educação, utilizando prioritariamente verbas do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). A lei entrou em vigor na data de sua publicação.









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