Cronograma de Pagamento
O aumento não será integral imediato, mas sim escalonado em três parcelas, calculadas sobre o vencimento-base de dezembro de 2024:
- Novembro de 2025: 3,62%
- Fevereiro de 2026: 3%
- Abril de 2026: 3,5%
Ampliação de Carga Horária
Além do reajuste, a lei autoriza uma mudança na jornada de trabalho. De forma voluntária e temporária, professores com carga horária de 25 horas semanais poderão ampliar a jornada para 30 horas.
A medida tem validade de até dois anos. As horas adicionais trabalhadas serão remuneradas através da Gratificação por Período Extra (GPE), que não possui caráter permanente e não se incorpora ao salário base definitivo.
Recursos
Os custos decorrentes do reajuste e das gratificações serão cobertos por recursos da Secretaria Municipal de Educação, utilizando prioritariamente verbas do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
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