OAB-RJ e Educafro pedem indenização coletiva de R$ 414 milhões ao Itaú por morte de cliente negro

 

OAB-RJ e Educafro pedem indenização coletiva de R$ 414 milhões ao Itaú por morte de cliente negro

A Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e o Educafro Brasil (movimento social voltado à educação e à cidadania de afrodescendentes e carentes) ajuizaram, na tarde da última quarta-feira (19/11), uma ação civil pública na Justiça Federal contra o banco Itaú pela morte de um cliente negro dentro de uma agência no Rio, ocorrida em 2006. A OAB-RJ e a ONG pedem indenização moral coletiva no valor de R$ 414 milhões, o equivalente a 1% do lucro anual do Itaú no ano de 2024.

A iniciativa aconteceu um dia antes do Dia da Consciência Negra. Segundo Frei David Santos, diretor-presidente da Educafro, e Ana Tereza Basilio, presidente da OAB-RJ, um dos objetivos da medida é demonstrar que o racismo é um crime imprescritível e inaceitável.

De acordo com a ação, as entidades pedem que 80% do valor sejam destinados a jovens pobres e afro-brasileiros que enfrentam dificuldades com moradia e alimentação, de forma a garantir a permanência deles em suas respectivas instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas. Já os 20% restantes deverão ser aplicados na aquisição de computadores e na oferta de cursos de formação voltados à população afro-brasileira, abrangendo diferentes áreas de desenvolvimento educacional.

A OAB-RJ e a Educafro requerem ainda tutela de urgência inibitória para determinar ao banco Itaú, em prazo de 90 dias, em todas as suas agências no território nacional: a criação e implementação de programa de treinamento antirracista contínuo e obrigatório; a revisão dos protocolos de segurança e abordagem; a criação de um canal de denúncias externo e independente; além de campanhas de conscientização internas e externas.

O jornaleiro Jonas Eduardo Santos de Souza, homem negro, foi morto a tiros por um vigilante, dentro de uma agência do banco Itaú, no Centro do Rio, no dia 22 de dezembro de 2006, após uma discussão por restrição de acesso do cliente à agência, numa porta giratória.

“A morte de Jonas, nas circunstâncias em que ocorreu, transcende a esfera do direito individual de sua família à reparação. Ela se tornou um símbolo da vulnerabilidade da população negra em espaços que deveriam ser seguros e acessíveis a todos. Foi, em verdade, a consequência previsível e a manifestação mais aguda de um fenômeno que permeia e organiza a sociedade brasileira: o racismo estrutural”, sustenta a ação civil pública. 


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