A Justiça Eleitoral da 43ª Zona julgou procedente a ação
movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o diretório do Partido
Liberal (PL) de Varre-Sai, por fraude na cota de gênero nas eleições
municipais. A decisão foi proferida pela juíza Leidejane Chieza, que reconheceu
o uso de candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal
de 30% de mulheres nas chapas.
De acordo com a sentença, a candidatura de Valquíria
Aparecida Santos foi registrada apenas para “preencher tabela”, sem campanha
efetiva, movimentação financeira ou engajamento real. A candidata teve apenas
nove votos, o que reforçou a conclusão de que não houve intenção legítima de
concorrer.
Com base na Súmula 73 do TSE, todos os votos do PL foram
anulados, o DRAP cassado e os diplomas de todos os candidatos vinculados à
legenda foram suspensos — entre eles o atual vice-presidente da Câmara de
Varre-Sai, Antônio José Ferreira (Tõe da Rapa), que segue no cargo até o
julgamento de possíveis recursos.
Além disso, Valquíria Aparecida Santos e Antônio José
Ferreira, presidente do diretório municipal do partido, foram declarados
inelegíveis por oito anos. A juíza destacou que é “inverossímil que o dirigente
desconhecesse a ausência total de campanha da candidata”.
A decisão segue a mesma linha de outras ações recentes que
também resultaram na cassação de chapas do PMN e União Brasil em Varre-Sai,
ampliando o impacto político local nas eleições de 2024.
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