Justiça Eleitoral cassa chapa do PL em Varre-Sai por fraude na cota de gênero

 


A Justiça Eleitoral da 43ª Zona julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o diretório do Partido Liberal (PL) de Varre-Sai, por fraude na cota de gênero nas eleições municipais. A decisão foi proferida pela juíza Leidejane Chieza, que reconheceu o uso de candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres nas chapas.

De acordo com a sentença, a candidatura de Valquíria Aparecida Santos foi registrada apenas para “preencher tabela”, sem campanha efetiva, movimentação financeira ou engajamento real. A candidata teve apenas nove votos, o que reforçou a conclusão de que não houve intenção legítima de concorrer.

Com base na Súmula 73 do TSE, todos os votos do PL foram anulados, o DRAP cassado e os diplomas de todos os candidatos vinculados à legenda foram suspensos — entre eles o atual vice-presidente da Câmara de Varre-Sai, Antônio José Ferreira (Tõe da Rapa), que segue no cargo até o julgamento de possíveis recursos.

Além disso, Valquíria Aparecida Santos e Antônio José Ferreira, presidente do diretório municipal do partido, foram declarados inelegíveis por oito anos. A juíza destacou que é “inverossímil que o dirigente desconhecesse a ausência total de campanha da candidata”.

A decisão segue a mesma linha de outras ações recentes que também resultaram na cassação de chapas do PMN e União Brasil em Varre-Sai, ampliando o impacto político local nas eleições de 2024.


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