A Prefeitura de Itaperuna publicou, no último dia 22 de outubro, o Decreto Municipal nº 7.659/2025, que estabelece medidas de contenção e controle de gastos públicos no âmbito do Poder Executivo Municipal. O texto, assinado pelo prefeito Emanuel Medeiros da Silva, prevê ajustes temporários no funcionamento da administração municipal e determina a adoção de medidas para garantir o equilíbrio financeiro e orçamentário do município.
Redução do horário de expediente
De acordo com o decreto, a partir do dia 3 de novembro de 2025, o horário de expediente na sede da Prefeitura e nas Secretarias de Cultura, Turismo e Procuradoria Geral passa a ser das 8h às 13h30, em caráter temporário.
O novo horário não se aplica a serviços considerados essenciais, como:
- Dívida Ativa;
- Escolas Municipais, creches e unidades de ensino;
- Pronto Socorro Municipal, UPA, Estratégias de Saúde da Família e demais unidades de saúde;
- Centros de Referência em Assistência Social (CRAS e CREAS);
- Guarda Municipal;
- Serviços de limpeza urbana, coleta de resíduos, fiscalização, trânsito e cemitérios.
Esses setores continuarão operando em regime especial ou ininterrupto.
Redução de gratificações e controle de despesas
O decreto também determina redução progressiva de 12,5% ao mês nas gratificações de participação em comissões, até o limite de 100% após oito meses. Além disso, ficam suspensas as horas extras e a concessão de diárias, exceto em casos de urgência ou necessidade essencial devidamente justificadas e autorizadas pelo secretário responsável e pelo prefeito.
Revisão da folha de pagamento
Outra medida prevista é a realização de um levantamento detalhado na folha de pagamento dos servidores municipais, com o objetivo de identificar e corrigir possíveis irregularidades, pagamentos em duplicidade ou gratificações indevidas. A análise abrangerá situações funcionais, vantagens transitórias e gratificações técnicas ou de representação, garantindo legalidade e eficiência no uso dos recursos públicos.
Suspensão temporária de novos contratos
Durante o prazo de 120 dias, ficam suspensas:
- A celebração de novos contratos que impliquem aumento de despesa;
- A contratação de cursos, congressos e eventos com pagamento de inscrição ou diárias;
- A celebração de aditivos contratuais que representem aumento de valor, exceto em casos de necessidade comprovada para manutenção de serviços essenciais.
O Decreto ainda proíbe a criação de novas gratificações, verbas de representação ou produtividade durante o período de vigência das medidas.
Objetivo das medidas
Segundo o texto, as ações têm como objetivo preservar o equilíbrio das contas públicas e assegurar a regularidade dos serviços essenciais, diante da queda de receitas municipais provocada pela redução de repasses estaduais e federais, incluindo royalties de petróleo e cota-parte do ICMS.
As Secretarias e órgãos da administração deverão, em até 15 dias, apresentar relatórios com contratos, compromissos e despesas assumidas, para auxiliar no planejamento financeiro e no controle orçamentário.
Vigência
O Decreto nº 7.659/2025 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2025, e terá validade de 120 dias, podendo ser prorrogado, conforme avaliação da Prefeitura.
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