As pessoas que receberam indevidamente o Auxílio
Emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19, estão sendo notificadas desde
março, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome (MDS), para devolverem os valores. Ao todo, 177,4 mil famílias
têm valores a ressarcir e já foram notificadas. O valor a ser restituído para a
União totaliza R$ 478,8 milhões.
Estão fora do processo de cobrança as pessoas em situação de
maior vulnerabilidade, o que inclui: beneficiários do Bolsa Família e inscritos
no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda
familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de
até três salários mínimos.
A devolução dos valores se dá nos casos em que foram
identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de
benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras
situações que configuram pagamento indevido.
As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e
pelo aplicativo Notifica, com foco nas pessoas com maior capacidade de
pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do
Decreto nº 10.990/2022.
O não pagamento dentro do prazo pode resultar em inscrição
na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados
(Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.
De acordo com a diretora do Departamento de Auxílios
Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o ressarcimento deve ser feito
diretamente pelo Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão
de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
“O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da
notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento
em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”,
explicou.
Érica reforçou que o sistema assegura o contraditório e a
ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos pelos cidadãos que não
concordarem com a notificação. “É essencial que os beneficiários acessem o
sistema para verificar sua situação e prazos aplicáveis”, destacou.
Entre os estados com maior número de pessoas a restituir
valores estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro
(13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).
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