A partir desta quarta-feira (01/10), entra em vigor o Decreto nº 3.162/2025, que institui medidas temporárias de contenção de gastos na Prefeitura de Porciúncula. A principal mudança é a adoção de novo horário de expediente na administração direta, indireta e autárquica: das 12h às 17h, de segunda a sexta-feira, com exceção dos serviços essenciais.
A atual gestão enfrenta um cenário de dificuldade financeira decorrente de um
planejamento orçamentário irreal herdado, conforme apresentado na Audiência
Pública do PPA em 19/08/2025, que resultou em ausência de controles contábeis
adequados, fragilidade na gestão orçamentária e insuficiência de caixa. Soma-se
a isso a queda na arrecadação provocada pelo corte no repasse do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM), conforme divulgado em julho pela
Confederação Nacional de Municípios.
Os bloqueios relacionados a precatórios não quitados pela gestão anterior,
sofridos pelo município em maio deste ano, também agravaram o cenário. Graças
aos esforços da atual administração, foram adotadas medidas que minimizaram os
impactos e permitiram a continuidade dos serviços públicos.
Diversos municípios da região também estão adotando ajustes semelhantes diante
da queda de receitas e das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em
Porciúncula, as ações estão sendo implementadas com planejamento e
transparência, assegurando a manutenção dos serviços essenciais.
As medidas têm validade inicial de 90 dias e poderão ser prorrogadas conforme a
necessidade fiscal do município.
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