A chapa vencedora exercerá mandato até 31 de dezembro de 2028.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ)
aprovou, na sessão desta quinta-feira (31/07), o calendário das eleições
suplementares para prefeito e vice-prefeito em Três Rios, na Região Centro-Sul
Fluminense. A votação será no domingo, dia 5 de outubro, e a chapa vencedora
exercerá o mandato até 31 de dezembro de 2028.
Estão aptos a votar nas eleições suplementares eleitoras e os eleitores
constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral
na cidade de Três Rios até 7 de maio de 2025. Poderão concorrer no pleito
aquelas pessoas filiadas a partido político e com domicílio eleitoral até o dia
8 de abril de 2025. Não poderão participar da nova eleição as(os)
candidatas(os) que deram causa à nulidade da eleição municipal majoritária
realizada no dia 6 de outubro de 2024.
Os pedidos de registros de candidatura devem ser encaminhados à 174ª Zona
Eleitoral até o dia 29 de agosto. A partir dessa data, os dois cartórios da
cidade (40ª e 174ª ZEs) funcionarão também em regime de plantão, aos sábados,
domingos e feriados, das 12h às 17h. A propaganda eleitoral será permitida a
partir de 30 de agosto.
Os eleitos serão diplomados até 27 de outubro, após o julgamento de suas
prestações de contas de campanha. A realização da solenidade de posse dos
eleitos é uma atribuição da Câmara Municipal.
A íntegra do texto da resolução, com as demais regras e datas do processo
eleitoral suplementar, como prazo para impugnações, julgamento de reclamações e
direito de resposta, recursos, prestações de contas e diplomação, será
publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Para marcar a data da eleição suplementar, o TRE-RJ deve considerar as datas
estabelecidas na Portaria 842/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
além de assegurar tempo hábil para a organização do pleito, observando, por
exemplo, os prazos previstos na legislação eleitoral para formalização,
processamento e julgamento dos registros de candidatura, conforme Lei
Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidade) e resoluções do TSE.
Entenda o caso
Em sessão plenária realizada em 1º de julho, o Colegiado do TSE confirmou, por
unanimidade, a inelegibilidade de Joacir Barbaglio Pereira, mantendo a decisão
do TRE-RJ, que indeferiu seu registro de candidatura às Eleições 2024, devido à
incidência de causa de inelegibilidade decorrente da prática de atos de
improbidade administrativa.
Joacir Barbaglio foi declarado inelegível porque teve as contas de gestão como
presidente da Câmara Municipal de Três Rios reprovadas pelo Tribunal de Contas
do Estado (TCE), em 2019. O candidato chegou a obter uma liminar suspendendo a
decisão do TCE. No entanto, o TSE entendeu que a concessão da liminar, por ter
ocorrido após o primeiro turno das eleições, não afastava a inelegibilidade.
O candidato disputou sub judice o pleito municipal em 2024, tendo sido
diplomado e tomado posse no cargo, por liminar do TSE. No entanto, em 9 de
junho deste ano, o próprio TSE revogou a liminar que permitia sua permanência
no cargo e determinou seu afastamento. Em função disso, o presidente da Câmara
Municipal, Jonas Dico, assumiu interinamente o cargo de prefeito.
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