O agressor de animais domésticos ou silvestres será obrigado
a restituir todas as despesas que estejam diretamente ligadas ao resgate e
tratamento desses animais. É o que determina o Projeto de Lei 4.350/21,
de autoria do deputado Chico Machado (SDD), que a Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta
quinta-feira (21/08). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem
até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
De acordo com a proposta, o agressor deverá, inclusive,
ressarcir a administração pública de todos os custos relativos aos serviços
públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal, como
os períodos e diárias dos servidores públicos envolvidos.
“Este projeto de lei tem um papel pedagógico muito
importante, pois para além de punir o infrator a custear as mazelas que
provocou aos animais, servirá como exemplo aos demais indivíduos de forma a
inibir práticas nocivas como essas”, declarou Machado.
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