Agressores de animais deverão arcar com todas as despesas ligadas ao resgate e tratamento

 

Agressores de animais deverão arcar com todas as despesas ligadas ao resgate e tratamento

O agressor de animais domésticos ou silvestres será obrigado a restituir todas as despesas que estejam diretamente ligadas ao resgate e tratamento desses animais. É o que determina o Projeto de Lei 4.350/21, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (21/08). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

De acordo com a proposta, o agressor deverá, inclusive, ressarcir a administração pública de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal, como os períodos e diárias dos servidores públicos envolvidos.

“Este projeto de lei tem um papel pedagógico muito importante, pois para além de punir o infrator a custear as mazelas que provocou aos animais, servirá como exemplo aos demais indivíduos de forma a inibir práticas nocivas como essas”, declarou Machado.


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