O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, nesta terça-feira (1º/07), o registro de candidatura de Joa Barbaglio (Republicanos), agora ex-prefeito de Três Rios. Dessa forma, o município terá novas eleições para a chefia do executivo, com data ainda a definir.
Joa estava afastado do cargo desde o dia 9 deste mês, quando o ministro André Mendonça, relator de seu caso no TSE, revogou a liminar concedida por ele próprio, que havia feito com que o alcaide pudesse assumir a prefeitura, em 1º de janeiro.
No início do julgamento do caso, em 11 de março, Mendonça já havia votado pelo indeferimento do registro de Joa e cassação da liminar. Todavia, a sessão foi interrompida após o ministro Kássio Nunes Marques pedir vista. No julgamento desta terça, o magistrado e os demais membros do colegiado acompanharam o voto do relator.
Joa Barbaglio foi o mais votado em 2024
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) indeferiu o registro de candidatura de Joa Barbaglio, em julgamento realizado às vésperas das eleições. Desse modo, seu nome esteve normalmente na urna. Em 6 de outubro de 2024, ele obteve 60,99% dos votos válidos, ante 31,29% do segundo colocado, Vinícius Farah (União).
Segundo a corte fluminense, o alcaide está inelegível porque teve as contas rejeitadas quando era presidente da Câmara de Vereadores daquela cidade. Farah, representado pelo escritório do advogado Eduardo Damian, e o Ministério Público Eleitoral (MPE) do Rio de Janeiro apresentaram impugnação à candidatura de Joa, que recorreu ao TSE.
Joacir Barbaglio teve as contas de gestão como presidente da Câmara Municipal de Três Rios reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2019. Ele disputou a eleição sub judice e foi o mais votado nas eleições passadas para a chefia da prefeitura.
O candidato chegou a obter uma liminar suspendendo a decisão do TCE, mas, como a mudança ocorreu após o primeiro turno das eleições, não tem valor para suspender a inelegibilidade.
Ao acompanhar o voto do relator, ministro André Mendonça, o Plenário reiterou que o caso de Três Rios é semelhante ao ocorrido nas eleições de prefeito na cidade de Bandeirantes (SP), em que o TSE, também por unanimidade, decidiu que vale a data do primeiro turno para que a documentação apresentada por candidato esteja devidamente correta na Justiça Eleitoral.
Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600152-85.2024.6.19.0174
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