TSE cassa prefeito de Três Rios por unanimidade e determina nova eleição



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, nesta terça-feira (1º/07), o registro de candidatura de Joa Barbaglio (Republicanos), agora ex-prefeito de Três Rios. Dessa forma, o município terá novas eleições para a chefia do executivo, com data ainda a definir.

Joa estava afastado do cargo desde o dia 9 deste mês, quando o ministro André Mendonça, relator de seu caso no TSE, revogou a liminar concedida por ele próprio, que havia feito com que o alcaide pudesse assumir a prefeitura, em 1º de janeiro.

No início do julgamento do caso, em 11 de março, Mendonça já havia votado pelo indeferimento do registro de Joa e cassação da liminar. Todavia, a sessão foi interrompida após o ministro Kássio Nunes Marques pedir vista. No julgamento desta terça, o magistrado e os demais membros do colegiado acompanharam o voto do relator.

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Joa Barbaglio foi o mais votado em 2024

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) indeferiu o registro de candidatura de Joa Barbaglio, em julgamento realizado às vésperas das eleições. Desse modo, seu nome esteve normalmente na urna. Em 6 de outubro de 2024, ele obteve 60,99% dos votos válidos, ante 31,29% do segundo colocado, Vinícius Farah (União).

Segundo a corte fluminense, o alcaide está inelegível porque teve as contas rejeitadas quando era presidente da Câmara de Vereadores daquela cidade. Farah, representado pelo escritório do advogado Eduardo Damian, e o Ministério Público Eleitoral (MPE) do Rio de Janeiro apresentaram impugnação à candidatura de Joa, que recorreu ao TSE.

Entenda o caso

Joacir Barbaglio teve as contas de gestão como presidente da Câmara Municipal de Três Rios reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2019. Ele disputou a eleição sub judice e foi o mais votado nas eleições passadas para a chefia da prefeitura.

O candidato chegou a obter uma liminar suspendendo a decisão do TCE, mas, como a mudança ocorreu após o primeiro turno das eleições, não tem valor para suspender a inelegibilidade.

Ao acompanhar o voto do relator, ministro André Mendonça, o Plenário reiterou que o caso de Três Rios é semelhante ao ocorrido nas eleições de prefeito na cidade de Bandeirantes (SP), em que o TSE, também por unanimidade, decidiu que vale a data do primeiro turno para que a documentação apresentada por candidato esteja devidamente correta na Justiça Eleitoral.


Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600152-85.2024.6.19.0174



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