A Justiça Eleitoral do Rio indeferiu o pedido da defesa da
prefeita de Miracema para suspender a cassação de seu mandato. Alessandra
Freire (Republicanos), junto com o vice Maurício Vô (SDD), foi acusada de
compra de votos nas eleições de 2022.
A ação foi movida por Charles Magalhães (PP), candidato
derrotado naquele ano. A decisão foi proferida na última segunda-feira (21/07)
pela juíza Letícia de Souza Branquinho, da 112ª Zona Eleitoral de Miracema, no
Noroeste Fluminense.
Nos embargos de declaração, a defesa da prefeita alegou
contradições e omissões na sentença proferida um mês antes. A magistrada, no
entanto, rejeitou os argumentos.
“A sentença foi clara, coerente e fundamentada, não havendo
qualquer vício que autorize o acolhimento dos embargos de declaração”, afirmou.
Letícia Branquinho destacou ainda que manteve a cassação
mesmo indo contra o parecer do Ministério Público Eleitoral, que havia se
posicionado favoravelmente à tese da defesa.
“A argumentação dos embargantes, ao expressar que a sentença
‘expôs um cenário extremamente conturbado e frágil, que jamais poderia ser apto
para ensejar a cassação’, ou ao insistir que ‘a demanda não passa de um
estratagema’, revela o nítido propósito de obter a reforma da decisão por via
inadequada. Os embargos, a rigor, buscam rediscutir o mérito da causa —
finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração, salvo em
hipóteses excepcionais — o que não é o caso dos autos.”
A juíza finalizou: “diante de todo o exposto, recebo os
embargos de declaração dos requerentes para, no mérito, negar-lhes provimento.”
Alessandra Freire ainda poderá recorrer a instâncias superiores.
Fonte: Tempo Real.