A 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes concedeu, por
meio de habeas corpus, autorização para que um morador de Aperibé (RJ) cultive
a planta Cannabis sativa para fins exclusivamente terapêuticos. A decisão, que
tramitou sob segredo de justiça, garante o salvo-conduto ao paciente e impede
que autoridades policiais o prendam, conduzam ou apreendam os materiais
utilizados no cultivo, desde que o uso seja estritamente pessoal e médico.
O paciente, que terá sua identidade preservada, foi
diagnosticado com polineuropatia diabética grave e transtorno misto ansioso e
depressivo. Após diversos tratamentos convencionais sem sucesso e enfrentando
efeitos colaterais severos com o uso de medicamentos como opioides e
antidepressivos, ele recorreu à cannabis medicinal, cuja eficácia foi
comprovada por laudos médicos e receituários.
Mesmo com autorização da Anvisa para a importação do óleo, o
alto custo inviabilizou a continuidade do tratamento. Segundo os autos, o
fornecimento pelo SUS também não foi garantido dentro do prazo judicial, o que
levou o paciente a buscar alternativa por meio do autocultivo. Para isso, ele
se capacitou por meio de curso promovido por associação especializada, e
apresentou laudo técnico agronômico que detalha a quantidade necessária para
manter o tratamento.
Com a decisão judicial, o paciente está autorizado a
importar até 65 sementes por ano e cultivar até 27 plantas por semestre. Ele
também poderá produzir artesanalmente o óleo derivado da planta em sua
residência e portar pequenas quantidades do medicamento para uso próprio.
A medida é respaldada por jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a atipicidade penal do cultivo de
cannabis para tratamento de saúde, desde que devidamente comprovada a
necessidade médica.
A ação foi conduzida pelos advogados Clayton Medeiros Bastos
Silva (OAB/RJ 243.429) e Jéssica Fernandes Rabelo (OAB/RJ 242.067), que atuam
na defesa de pacientes com direito ao uso da cannabis medicinal. A sentença foi
proferida pelo juiz federal Tiago Pereira Macaciel.
Apesar da autorização judicial, a sentença destaca que a
atividade não exclui a possibilidade de fiscalização por órgãos sanitários,
desde que respeitados os direitos à privacidade e à intimidade do paciente. O
salvo-conduto também não abrange o envio de amostras a laboratórios ou
instituições de pesquisa fora do estado.
A decisão representa mais um avanço no reconhecimento do uso
da cannabis como alternativa terapêutica para pacientes com doenças crônicas e
refratárias aos tratamentos tradicionais.
Por Gabriel Clalp
PUBLICIDADE