A partir deste sábado (05/07), cerca de 185 mil clientes da Enel
Rio serão beneficiados integralmente com a nova regra para consumidores
cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica. De acordo com as novas regras
determinadas pela Medida Provisória 1.300/2025, passa a valer a gratuidade dos
primeiros 80 kWh consumidos na conta de energia. Na prática, isso significa que
cerca de 185 mil famílias, inclusive quilombolas e indígenas, que utilizam 80
kWh ou menos, terão 100% de desconto na tarifa, podendo zerar a cobrança pelo
uso da energia. Além disso, cerca de 489 mil famílias também cadastradas no
“Baixa Renda” e que consomem acima do teto estabelecido serão beneficiadas
parcialmente, recebendo o desconto de 100% na tarifa nos primeiros 80 kWh
utilizados.
A Enel esclarece que, independentemente da faixa de consumo,
os clientes continuarão recebendo a fatura, visto que encargos e tributos como
a contribuição de Iluminação Pública (CIP) continuam sendo cobrados conforme as
legislações específicas determinadas pelo estado e/ou município.
Desconto Progressivo
Com as novas regras determinadas pela MP 1.300/2025, o
benefício concedido pela Tarifa Social passa a ser único, oferecendo gratuidade
na tarifa de energia para o consumo de até 80 kWh mensais. Dessa forma, durante
do período de aprovação da MP 1.300 no Congresso Nacional (120 dias), não
haverá mais a aplicação do modelo progressivo de abatimento, que até então
escalonava o percentual de desconto a depender do valor utilizado pelo cliente,
variando entre 10% a 65% de desconto, conforme abaixo:
- para os primeiros 30 kWh consumidos no mês, o desconto na tarifa cobrada pela distribuidora de energia elétrica era de 65%;
- para a faixa de 31 kWh a 100 kWh de consumo, o desconto era de 40%;
- na faixa entre 100 kWh e 220 kWh, o desconto era de 10%;
- o consumo superior a 220 kWh não recebia desconto.
É importante reforçar que, caso o cliente ultrapasse o teto
de 80 kWh mensais, não haverá exclusão do benefício por esse motivo, sendo
aplicado o desconto no valor devido, como explica Ana Teresa Raposo, diretora
de Mercado da Enel Rio. “Se um cliente Baixa Renda apresenta um consumo mensal
de 140 kWh, ele receberá o desconto de 100% na tarifa da distribuidora até 80
kWh. Para os outros 60 kWh que excederam o teto, será cobrada a tarifa
integral, sem que haja alteração no cadastro do cliente”.
Por outro lado, caso o cliente utilize uma quantidade menor
de energia, é importante lembrar que o benefício da Tarifa Social é aplicado à
energia utilizada (consumida) e haverá a cobrança de custos não associados ao
consumo, como encargos e tributos e a Contribuição de Iluminação Pública (CIP),
conforme as legislações específicas determinadas pelo estado e/ou município.
Importante ressaltar que todo cliente que possui o benefício, independentemente
do consumo, continuará recebendo a conta.
Outro ponto importante para alertar os clientes é que,
apesar das alterações no percentual de descontos, não houve mudanças nos
critérios que determinam quais clientes têm direito à Tarifa Social. São eles:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para continuar ampliando a concessão desse benefício social
a mais clientes, a Enel Rio segue com iniciativas para incentivar a adesão de
cerca de 140 mil clientes de sua área de concessão que estão aptos a aderir aos
benefícios da Tarifa Social, mas ainda não o fizeram por problemas cadastrais.
Em seus canais de atendimento, a distribuidora disponibiliza materiais
didáticos e atua com equipes prontas para orientar potenciais beneficiários da
Tarifa Social sobre os ajustes cadastrais necessários para a inclusão no
benefício.
“Nós queremos aumentar nossa base de clientes de Tarifa
Social para garantir que outras famílias também possam se beneficiar de um
desconto importante e que pode impactar bastante no orçamento familiar. Já
conseguimos ampliar significativamente essa base nos últimos tempos e vamos
continuar trabalhando para estender o benefício para todos os que têm direito a
ele”, pontua Ana Teresa Raposo, diretora de Mercado da Enel Rio.
Como aderir à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é concedida
automaticamente desde janeiro de 2022 pelas distribuidoras de energia e, após
regulamentação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), desde que o
cadastro esteja atualizado no CadÚnico ou no Benefício de Prestação Continuada
(BPC) — destinado a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência.
Consumidores aptos a receber o desconto precisam manter seu
cadastro atualizado no CadÚnico e na distribuidora de energia para que sejam
incluídos ou mantenham o desconto. O cliente pode checar na conta de luz a
informação de que está sendo faturado com a Tarifa Social. Caso atenda aos
requisitos e não possua o benefício na fatura, é importante checar se o
cadastro está correto e atualizado no CadÚnico (cadunico.cidadania.gov.br). Os
interessados podem procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência
Social (CRAS) da sua cidade para verificar o cadastro.
Se estiver dentro das condições e com Número de
Identificação Social (NIS) ativo, o cliente não precisa entrar em contato, ele
será cadastrado automaticamente pela Enel por meio dos dados recebidos pelo
CADUnico.
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