TRE mantém investigação sobre apreensão em 2022, de dinheiro e material de campanha de deputado Thiago Rangel




O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve as investigações sobre a apreensão ocorrida em 2022, de dinheiro, anotações e material de propaganda política da campanha do deputado estadual Thiago Rangel (PMB). Por quatro votos a três, o plenário do TRE negou Habeas Corpus Criminal requerido pelos advogados de Fábio Pourbaix Azevedo, com quem foram apreendidos os materiais. A Corte também manteve a quebra do sigilo telemático dos celulares apreendidos na ação.

De acordo com dados do processo no TRE, em 29 de setembro de 2022, uma semana antes das eleições, Fábio Pourbaix foi preso em flagrante por policiais militares, na RJ 220, na localidade de Bananeiras, em Natividade. Ao revistarem o veículo em que ele estava os policiais encontraram uma mochila com R$ 38 mil e material de campanha política de Thiago Rangel, além de planilhas e listas que denotavam pagamento a terceiros e recebimentos de doações eleitorais. O caso foi registrado na 140ª DP (Natividade) e de acordo com as informações dos PMs, o veículo estava indo de Itaperuna para Porciúncula para entregar o dinheiro e o material.

A relatora do caso, desembargadora Tathiana de Carvalho Costa, votou pela concessão do Habeas Corpus para trancar a ação penal, alegando que a busca e apreensão no carro foi ilegal porque não havia mandado judicial. Ela também considerou ilegal a quebra do sigilo dos celulares. O desembargador Cláudio de Mello Tavares seguiu o voto da relatora, assim como a desembargadora Kátia Valverde Junqueira.

A dissidência foi aberta pelo desembargador Ricardo Perlingeiro. Para ele, trancamento de inquérito policial ou ação penal deve ser uma medida excepcional, o que não seria no caso julgado. O desembargador apontou que a apreensão do dinheiro e do material a uma semana da eleição “podem e devem ser elucidadas pela investigação policial”. Ele lembrou ainda que a quebra do sigilo telemático dos celulares apreendidos teria revelado vários indícios suspeitos.

O voto divergente foi seguido pelos desembargadores Rafael Estrela e Bruno Bodart o que provocou empate na votação por três a três. Coube ao presidente do TRE, desembargador Peterson Barroso Simão o desempate, ao votar por negar o Habeas Corpus para trancar as investigações. “Se trancado o inquérito nós não vamos saber a verdade e temos de saber a verdade”, afirmou o desembargador.

Fonte: Agenda do Poder


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