O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime,
que os Tribunais de Contas têm competência para julgar prefeitos que exercem a
função de ordenadores de despesa — ou seja, que gerenciam diretamente recursos
públicos e autorizam pagamentos.
A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, proposta pela Atricon
(Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), encerrado na última
sexta-feira.
O que muda na prática?
Com a nova interpretação do STF, os prefeitos que atuarem
como ordenadores de despesa devem prestar contas diretamente aos Tribunais de
Contas, que passam a ter a palavra final sobre a regularidade dessas contas.
Caso sejam detectadas irregularidades, os tribunais podem
aplicar multas e exigir a devolução de valores aos cofres públicos, sem
necessidade de ratificação pelas Câmaras Municipais.
Além disso, o STF anulou decisões judiciais que ainda não
haviam transitado em julgado e que desconsideravam punições aplicadas por
Tribunais de Contas a gestores municipais — desde que as sanções não tenham
caráter eleitoral.
Nos casos em que há efeitos eleitorais, como a
inelegibilidade, a competência segue sendo do Legislativo local, conforme
previsto na Lei da Ficha Limpa.
Diferença entre contas de governo e contas de gestão
A decisão do Supremo também esclareceu a diferença entre os
dois tipos de prestação de contas feitas por prefeitos:
- Contas
de governo: são aquelas apresentadas anualmente, relativas à
execução orçamentária e financeira do município como um todo. Nesses
casos, os Tribunais de Contas emitem um parecer técnico, mas a decisão
final é da Câmara Municipal, que pode aceitar ou rejeitar as contas — com
possíveis reflexos eleitorais.
- Contas
de gestão: dizem respeito à atuação do prefeito como ordenador de
despesas. Nesses casos, o julgamento é técnico e definitivo dos Tribunais
de Contas, com possibilidade de sanções administrativas e financeiras,
independentemente da Câmara Municipal.
Fortalecimento do controle externo
Para o relator do caso, ministro Flávio Dino, a Constituição
de 1988 já reconhece os Tribunais de Contas como órgãos com autoridade e
autonomia para exercer o controle externo da administração pública. Permitir
que prefeitos escapem de sanções apenas por decisões legislativas locais
enfraqueceria a fiscalização pública e representaria um esvaziamento do papel
dos tribunais.
Tese fixada pelo STF
O STF firmou a seguinte tese jurídica:
- Prefeitos
que ordenam despesas têm o dever de prestar contas por atos de gestão que
envolvam dinheiro público;
- Compete
aos Tribunais de Contas julgar essas contas, com base no artigo 71, II, da
Constituição;
- Os
Tribunais podem aplicar sanções e cobrar débitos independentemente de
aprovação pela Câmara, desde que a punição não tenha natureza eleitoral —
nestes casos, a decisão segue sendo do Legislativo.
Impacto nas gestões municipais
A decisão do STF fortalece os mecanismos de fiscalização e
combate à má gestão dos recursos públicos. Prefeitos que agirem de forma
irregular na administração financeira do município estarão sujeitos a
penalidades imediatas, com base em decisões técnicas dos Tribunais de Contas —
o que deve gerar mais responsabilidade e cuidado no uso do dinheiro público.