IPVA: Motoristas do Estado do Rio podem parcelar dívidas até o fim do mês. Saiba como fazer

 


Os donos de veículos emplacados no Estado do Rio que têm pendências referentes ao período entre 2020 e 2024 têm uma oportunidade de resolver a situação, sem pesar tanto o orçamento mensal. O programa "IPVA em dia", cujo prazo para adesão vai terminar em 30 de junho, permite o parcelamento de dívidas em 12 vezes.

Segundo a secretaria de Fazenda, o parcelamento é sem juros, independentemente da quantidade de parcelas escolhida, mas não há abatimento no montante devido no momento da adesão.

Veja como participar

  • Para ingressar no programa, o contribuinte deve acessar a Central de Serviços da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), fazer login com a conta GOV.BR ou com o Certificado Digital e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
  • Em seguida, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis.
  • A quantidade de parcelas selecionada valerá até o resto do cronograma das prestações.
  • Após confirmar o ingresso, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).

 

Segundo a Fazenda, desde novembro, o programa "IPVA em dia" parcelou cerca de 25 mil dívidas, totalizando mais de R$ 123 milhões. É importante que, após o acordo, os donos de veículos quitem as parcelas sempre no prazo. Elas vencem no quinto dia de cada mês, começando a partir do mês seguinte à adesão ao programa. E há incidência de juros após a data limite da quitação.

O benefício do parcelamento pode ainda ser cancelado, em três casos: se dono de um veículo não fizer o pagamento da primeira cota; se deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou alternadas; ou se alguma parcela ficar em aberto por mais de 90 dias.

A Fazenda é responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O dono de veículo que aderir ao programa precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.


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