Deputado quer suspender pagamento das contas de água com valores acima da média até julgamento dos recursos

 

Deputado quer suspender pagamento das contas de água com valores acima da média até julgamento dos recursos

O deputado estadual Thiago Rangel (PMB) quer proibir a exigência do pagamento de contas de água que estiverem com valores acima da média habitual do consumidor. A medida, disposta no PL N° 5587/2025, estabelece que a obrigatoriedade de quitação da fatura deverá estar suspensa até que seja concluída análise técnica que justifique a cobrança.

De acordo com a iniciativa, a proibição passa a valer a partir do requerimento do consumidor, e não poderão ser aplicados juros, multas ou inscrição do nome do titular em cadastros de inadimplentes até que se encerre a apuração. Além disso, as concessionárias responsáveis pelo abastecimento de água terão até trinta dias, a contar do pedido formal do consumidor, para concluir a verificação e apresentar resposta. O Projeto de Lei estabelece que, para fins de comparação, será considerada a média de consumo dos últimos seis meses anteriores à emissão da fatura contestada.

Rangel justifica que há um aumento no número de reclamações relacionadas à emissão de contas com cobranças consideradas abusivas, surpreendendo o consumidor e o obrigando a quitar o pagamento sob pena de interrupção do fornecimento de água, multa ou aplicação de juros. “Tal prática não apenas compromete o equilíbrio nas relações de consumo, mas também fere princípios fundamentais do direito do consumidor, como a boa-fé, a transparência e a dignidade da pessoa humana”, considerou.

Segundo dispõe o PL, caso seja verificada qualquer falha na medição, leitura ou outro fator que tenha causado cobrança indevida, a diferença deverá ser cancelada ou recalculada. Além disso, durante o período de apuração da cobrança, o fornecimento de água ao imóvel do consumidor que apresentou a contestação não poderá ser suspenso. 

“Nossa proposta visa estabelecer um procedimento mais justo e equilibrado, permitindo que o consumidor questione a cobrança e tenha assegurado o direito de não pagar valores excessivos até a efetiva análise da situação”, justificou o autor da matéria. E concluiu: “a aprovação desta medida não compromete a operação das empresas prestadoras de serviço, mas assegura que eventuais falhas ou distorções sejam devidamente apuradas antes de qualquer penalidade ao consumidor. Trata-se, portanto, de uma medida de equilíbrio e justiça, necessária para fortalecer a confiança na relação entre usuários e concessionárias”.

A proposta foi protocolada esta semana na Alerj e passará pela análise de 5 Comissões, inclusive da Comissão de Constituição e Justiça e a de Defesa do Consumidor, antes de ir à votação em Plenário.


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