O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu uma decisão significativa de condenação relacionada ao ex-prefeito de Araruama, Francisco Carlos Fernandes Ribeiro, conhecido como Chiquinho da Educação, juntamente ao ex-secretário de Comunicação Social, Ricardo Luiz Adriano da Silva. As penalidades resultaram de várias irregularidades detectadas durante o exercício de 2008, conforme expresso no processo TCE-RJ Nº 210.218-0/15.
Irregularidades detectadas
O relatório e a decisão monocrática, preparados pela Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins, identificaram diversas irregularidades, incluindo:
- Despesa Irregular com Jornais: Pagamentos indevidos à empresa Jornal Gorila"s Ltda. -ME para aquisição de jornais no ano de 2008.
- Contratação de Intermediários para Shows: Contratações irregulares de intermediários para organização de eventos musicais no mesmo ano.
- Concessão Indevida de Bolsas de Estudo: Bolsas concedidas em desacordo com a Lei Municipal nº 1483/2008, em convênio com a Universidade Cândido Mendes.
- Infração à Legislação de Trânsito: Pagamentos de multas decorrentes de infrações cometidas por veículos da frota municipal.
Penalidades e consequências
Chiquinho da Educação foi condenado a pagar 317.304,93
UFIR-RJ por irregularidades, incluindo 12.980,61 UFIR-RJ por contratações
irregulares para shows e 8.261,06 UFIR-RJ por concessões indevidas de bolsas de
estudo.
Débito Solidário: Francisco Carlos e Ricardo Luiz deverão
pagar solidariamente 2.738,85 UFIR-RJ devido a pagamentos irregulares à empresa
de jornais.
Multas Adicionais: Uma multa adicional de 6.346,10 UFIR-RJ
foi imposta ao ex-prefeito, requisitando o recolhimento com seus recursos
pessoais.
Até o ano de 2024, o valor unitário da UFIR-RJ está calculado em 4,5373, sujeito a alterações conforme o ano de inscrição em dívida ativa.
Procedimentos futuros
Devido à negligência no cumprimento das penalidades, as certidões de dívida ativa do município serão enviadas ao Procurador Geral de Araruama. O prazo para este procedimento é de 15 dias, após o qual medidas mais rigorosas poderão ser adotadas.
O Ministério Público de Contas validou a recomendação de execução desse procedimento, evidenciando o empenho do TCE-RJ em manter a integridade fiscal por meio da responsabilização eficaz de gestores faltosos, garantindo que o erário público seja protegido contra práticas contrárias à legislação.
Continuidade e considerações
Este caso destaca a necessidade de um controle e fiscalização rigorosos das contas públicas, servindo como um alerta sobre as graves repercussões das práticas administrativas inadequadas. As autoridades locais e jurídicas reafirmam seu compromisso com a responsabilidade fiscal e a legalidade das suas ações. A execução das penalidades já está em curso, acompanhada de novas deliberações visando a reparação dos danos e prevenção de práticas similares no futuro.