A juíza Geraldine Vital, da 27ª Vara Federal do Rio de
Janeiro, determinou a imediata suspensão das atividades da plataforma ‘Resolve
Juizado’ (www.resolvejuizado.com.br), bem como a retirada de todo o conteúdo
publicitário relacionado aos serviços jurídicos oferecidos. A decisão atende a
pedido da Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ),
que ajuizou ação civil pública contra as atividades praticadas pela plataforma,
que oferece petições iniciais para juizados especiais, feitas com auxílio de
inteligência artificial, por valores irrisórios.
A OAB-RJ considera que a atuação da plataforma viola o
Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do
Brasil e caracteriza mercantilização da atividade advocatícia. No último dia
23, a Seccional publicou nota de repúdio contra a comercialização das petições
pela ‘Resolve Juizado’.
“A publicidade empregada pela plataforma digital sob o
domínio - resolvejuizado. com.br - tanto em seu sítio eletrônico quanto em
redes sociais, ostenta claro viés mercantil, ao promover promessas de êxito e
simplificação do trâmite judicial, além de divulgar “petições prontas para
protocolar” por valores fixos - R$ 19,90. Esta prática é vedada pelos arts. 34,
IV e 41, da Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia”,
considera a juíza.
Na decisão, a magistrada relata ainda “potencial prejuízo
coletivo à ordem jurídica e ao sistema de justiça, na medida em que tais
práticas geram a proliferação de ações com vícios formais e falhas de
fundamentação, em manifesta desvirtualização do modelo de acesso facilitado
previsto para o procedimento afeto aos Juizados Especiais Federais”.
As plataformas de redes sociais Facebook, Instagram,
Linkedin e Whats App utilizadas pela ‘Resolve Juizado’, além da Autoridade
Nacional de Proteção de Dados - ANPD, serão comunicadas para ciência e
cumprimento da decisão.
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