A denúncia menciona ainda um episódio ocorrido em agosto de 2024, quando o conselheiro teria se recusado a realizar atendimento a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ele teria alegado, na ocasião, que estaria de saída para compromissos ligados à campanha. Além disso, documentos e depoimentos coletados pelo órgão ministerial indicariam que José Victor teria deixado de cumprir diversos plantões de seu mandato.
O conselheiro teria então tentado justificar retroativamente suas ausências dos plantões por meio de atas manipuladas das reuniões do conselho. Isso conforme depoimento de outro conselheiro, Henrique Ribeiro de Carvalho dos Santos, que teria se recusado a assinar as atas que comprovariam a ausência falsa da presença de José Victor. Henrique relatou também estar sofrendo perseguição por parte dos demais conselheiros devido a sua resistência em validar os registros.
O MP fundamenta a denúncia no artigo 53, inciso XVI, da Lei Municipal nº 1.350/2013, que proíbe a atuação político-partidária de membros do Conselho Tutelar. O caso segue agora para análise da justiça, que decidirá sobre eventuais medidas disciplinares ou judiciais cabíveis contra o conselheiro acusado.
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