O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou que a prefeita de Saquarema, Manoela Peres (PL), retorne ao
exercício do cargo. Ela havia sido afastada por decisão do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), tomada em recurso numa ação de improbidade
administrativa apresentada pelo vice-prefeito, Rômulo Gomes (Novo), seu
adversário nas eleições de seis de outubro.
Na Reclamação (RCL) 70400, a prefeita argumentou que a ação
que gerou seu afastamento foi irregular. Segundo ela, apesar de o autor
indicado ter sido o município, o pedido é do vice-prefeito, representado por
advogados particulares.
Na decisão, Toffoli observou que as ações de improbidade
podem ser apresentadas pelo Ministério Público e por entes públicos que tenham
sofrido prejuízos. Porém, a legitimidade do ente público pressupõe sua atuação
por meio de órgão ou instituição regularmente constituída.
No caso dos autos, segundo o ministro, o vice-prefeito se
apropriou de uma prerrogativa da prefeita na representação do ente público.
Além disso, não houve a participação do órgão de representação jurídica do
município.
No dia 1° de agosto, a Justiça do Rio determinou, o
afastamento do cargo por 90 dias da prefeita de Saquarema. A decisão do
desembargador Marco Antônio Ibrahim também tornou os bens dela indisponíveis.
Quem assumiu foi o vice-prefeito Rômulo Gomes (Novo), desafeto político de
Manoela.
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