A Prefeitura de Campos, por meio da Secretaria Municipal de
Saúde (SMS), publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (17) o edital de
Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024 para contratação, por tempo
determinado, de Agentes de Combate a Endemias (ACEs). O edital (aqui) com o
regramento do certame prevê o preenchimento de 141 vagas, sendo 5% reservado às
pessoas com deficiência (PCD). A remuneração é de R$ 2.824 para carga horária
de 40 horas semanais.
As inscrições são gratuitas e on-line e devem ser feitas
entre os dias 20 e 22 de maio, exclusivamente no link disponibilizado no site
oficial da Prefeitura. A seleção será por meio de titulação e experiência na
função, comprovadas, cuja análise será realizada pela Comissão Organizadora,
criada pela Portaria SMS nº 015/2024, também publicada no DO desta sexta, com
resultado previsto para o dia 26 de junho.
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No ato da inscrição, o interessado deverá preencher um
formulário específico com todas as informações requeridas em estrita
observância da verdade, anexar documentação solicitada, sob pena de
desclassificação quando da conferência dos documentos comprobatórios.
“O objetivo é aumentar o contingente dos agentes para que
possamos dar continuidade ao trabalho de prevenção em relação às arboviroses,
principalmente a dengue e a chikungunya, que são transmitidas pelo mesmo
mosquito, o Aedes aegypti. Então, isso é para potencializar as ações da saúde
no que diz respeito à prevenção dessas doenças”, disse o secretário de Saúde,
Paulo Hirano.
O certame terá validade de seis meses, podendo ser
prorrogado por igual período a critério da Administração Pública. As vagas são
destinadas para a contratação imediata e cadastro de reserva de profissionais
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos que dispõe o Art. 37,
inciso IX da Constituição Federal e com base na Lei Federal 11.350/2006, Lei
Municipal 8.005/2008 e o Decreto Municipal 36/24. As vagas serão preenchidas de
acordo com a necessidade do município em observância aos limites estabelecidos
na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: Secom/PMCG