O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
(CBMERJ) já começou a enviar os boletos da taxa de incêndio 2018. Os
vencimentos, referentes ao exercício de 2017, estão agendados entre os dias 14
e 18 de maio. Os contribuintes também podem antecipar o pagamento emitindo o
documento no site da corporação. Os valores do tributo variam entre R$ 30,07
(para casas com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 1.804,29
(imóveis não-residenciais com mais de mil metros quadrados).
São dois tipos de boletos. Para pessoas cadastradas na base
de dados do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), a cobrança começa
com o número 237 e apresenta o CPF ou CNPJ. Para imóveis cujos dados não foram
atualizados pelo contribuinte no sistema da corporação, o documento começa com
o número 856. Até o vencimento, o primeiro modelo é pagável em qualquer agência
bancária ou casas lotéricas. O segundo, exclusivamente, no Bradesco.
Quem não receber ou quiser se antecipar pode consultar o
site do Funesbom e imprimir o boleto,
desde que tenha em mãos o número de inscrição predial, que consta do carnê do
IPTU. Em seguida, basta informar o município. O pagamento da cobrança, neste
caso, segue a mesma regra de contribuintes cadastrados.
Taxa de Incêndio
A contribuição é uma obrigação
tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É
exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de
incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto
nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta
e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja
instalado.
Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na
capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de
Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando
à melhoria da prestação de serviços à população.
Isenção
Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos
do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de
deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial
no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados,
e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de
igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo
CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos
requisitos acima estabelecidos.
* Casas com área construída até 50m² estão isentas do
pagamento da taxa. Em se tratando de apartamentos, deverá ser feito o
recolhimento, mesmo que possuam menos de 50m² de área construída.




