O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)
ajuizou duas ações contra o ex-prefeito de Itaperuna Fernando da Silva
Fernandes, o Fernando Paulada (PPS), e um empresário proprietário de uma
empresa responsável pela manutenção do serviço de iluminação público durante a
gestão do político. Os dois irão responder a uma ação civil pública por
improbidade administrativa e a ação penal pelos crimes de peculato e admissão
de vantagem ilegal durante execução de contrato administrativo. A dupla é
acusada de gerara prejuízo de R$ 315.338,00 aos cofres públicos por meio de
superfaturamento.
As investigações apuraram irregularidades em aditivo ao
contrato de manutenção da iluminação pública celebrado em 2012 e contra parecer
da Procuradoria Geral do Município que entendeu pela necessidade da realização
de nova licitação. O superfaturamento, segundo técnicos do Grupo de Apoio
Técnico Especializado (Gate/MPRJ), atingiu, no mínimo, a quantia de R$ 3.044,99
mensais, perfazendo um total de R$ 30.449,90. Já a vantagem ilícita concedida à
empresa Laje Luz teria sido de R$ 265.872,27.
Ainda de acordo com o MPRJ, nos meses de julho, agosto e
setembro de 2011 e julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2012, foram
realizados pagamentos à empresa sem a correspondente nota fiscal. Os técnicos
também apontaram que as outras notas fiscais foram emitidas antes do término do
mês da prestação de serviço, chamando atenção uma nota fiscal emitida com
apenas dois dias completos de serviço.
Foram detectadas outras irregularidades no processo
licitatório como ausência de descrição clara do objeto licitado, apenas
constando expressões genéricas como “correção de aterramento” e “substituição
de braço de luminária”, sendo impossível verificar quais materiais e mão de
obra foram empregados. Também não se verifica nos autos, de acordo com os
promotores, a estimativa correta de preço, material e mão de obra para o
serviço, projeto básico, recebimentos provisórios e definitivo, prestação de
contas e data-base do preço estimado.
Caso julgada procedente a ação civil pública, além da
cautelar de indisponibilidade de bens, os réus poderão receber as seguintes
sanções: ressarcimento ao erário, multa, proibição de contratar com poder
público, suspensão dos direitos políticos e perda da função pública. Na ação
penal pode ser aplicada pena de prisão de quatro a 16 anos e multa.
Fonte: Folha1





Postar um comentário
Para serem publicados, os comentários devem ser revisados pelo administrador.*