A Justiça do Rio bloqueou R$ 3,1 bilhões de bens do
ex-governador do Rio, Sergio Cabral (PMDB), do ex-secretário de Transportes e
deputado federal, Julio Lopes (PP), do ex-subsecretário de Turismo, Luiz Carlos
Velloso, além de integrantes da diretoria da Riotrilhos, da Agência Reguladora
de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp) e das empresas
Rio-Barra (concessionária), Odebrecht, ZI-Participações, ZI-Gordo e Queiroz
Galvão. O bloqueio foi baseado nas investigações que apontaram fraudes no
contrato de implantação da Linha 4 do metrô.
O atual governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), o
deputado estadual Carlos Osório (PSDB) - ex-secretário estadual de Transportes
- e atual presidente da Agetransp, César Francisco Ferraz, também foram alvo de
ação do Ministério Público para bloqueio de bens, mas a Justiça negou o pedido
por considerar que os fatos apresentados não abrangem o período posterior à
assinatura do Termo Aditivo 4, do qual participaram Pezão, Osório e Francisco
Ferraz.
A decisão é da juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da
Ponte, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital. "Havendo indícios de
irregularidades dos envolvidos e evidenciado o prejuízo à Administração,
impõem-se as medidas necessárias para assegurar a futura reparação do dano,
caso a obrigação venha a se confirmar", justificou a magistrada em seu
despacho.
Além dos bens em nome de Cabral, Julio Lopes e Velloso,
foram tornados indisponíveis os bens de 13 integrantes da Riotrilhos e da
Agência Reguladora de Transportes (Agetransp). São eles: Bento José de Lima, Tatiana
Vaz Carius, Heitor Lopes de Sousa Junior, Ari Ferreira, Luiz Antonio Laranjeira
Barbosa, Francisco Ubirajara Gonzales Fonseca, Carmen de Paula Barroso
Gazzaneo, Isabel Pereira Teixeira, Francisco de Assis Torres, Marco Antônio
Lima Rocha, Luiz Reis Pinto Moreira, Eduardo Peixoto d'Aguiar e João Batista de
Paula Junior.
Priscila da Ponte também determinou o bloqueio de 25% da
renda mensal bruta obtida pelos consórcios Construtor Rio Barra e Linha 4 Sul,
que atualmente administram e gerenciam a Linha 4 do metrô, e também de 3% da
receita mensal líquida das construtoras Queiroz Galvão, Norberto Odebrecht,
Carioca Engenharia, Servix Engenharia e Cowan. Mandados de penhora também foram
expedidos determinando a indisponibilidade de 2% da receita mensal líquida da
concessionária Rio Barra, Odebrecht Participações, ZI-Participações, ZI-Gordo e
Queiroz Galvão Participações.
Estadão
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