O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, na segunda-feira
(12/6), quatro leis que tratam do reequilíbrio fiscal do estado: a adesão ao
Regime de Recuperação Fiscal do governo federal, as novas regras do sistema de
pensões do Rioprevidência, o pagamento de dívidas com prestadoras de serviços
por meio de créditos tributários e a prorrogação do estado de calamidade
financeira até o fim de 2018. As leis foram publicadas no Diário Oficial do dia
(12).
O plano de recuperação fiscal, que terá vigência de três
anos após a homologação do presidente da República, prevê, entre outras
medidas, a suspensão do pagamento da dívida com a União e bloqueios nos cofres
estaduais. O Rio de Janeiro foi o primeiro estado do país a aprovar a medida.
Todas as medidas elaboradas pelo governo do Rio para aliviar
os caixas estaduais devem assegurar cerca de R$ 62 bilhões aos cofres públicos,
sendo R$ 3,5 bilhões só na alienação das ações da Cedae. Os recursos serão
utilizados prioritariamente para o pagamento dos salários dos servidores
estaduais ativos e inativos e pensionistas.Com a publicação hoje dessas leis,
que cumprem aquilo que tinha sido determinado pela lei federal 159, que é
basicamente aprovar na Alerj as contrapartidas decorrentes do plano de ajuste,
acreditamos que teremos condições de ter reuniões esta semana com o Ministério
da Fazenda, em Brasília.
O governador vai levar esse conjunto e fechar o acordo, com
a homologação e assinatura do governo federal. Com a homologação, aprimeira
consequência benéfica é suspender os bloqueios que ocorrem nas contas do
Estado, que desarrumam e desorganizam o fluxo de caixa – afirmou o secretário
estadual da Casa Civil, Christino Áureo.Ainda de acordo com o secretário, a
homologação também vai permitir que seja feita uma operação de crédito tendo
como garantia a alienação das ações da Cedae.
As tratativas para essa operação já estão sendo feitas. A
contratação dos bancos tem de ser feita de maneira muito transparente, há um
procedimento, um chamamento público. Não é como contratar como um ente privado,
quando você vai ao banco e contrata um empréstimo, onde você acha que deve. Não
é assim no setor público. Então, a nossa expectativa é que isso ocorra dentro
de 45 a 60 dias. Somando a suspensão dos bloqueios mais essa operação de
crédito, a nossa expectativa é que consigamos colocar em dia a folha de
pagamento. A prioridade absoluta do governador é acertar a folha e ter uma garantia
de que não vai haver mais atrasos, em função de ter um fluxo mais normal. O fim
dessa travessia é sempre o mais difícil, porque faz muitos meses que o Estado
tem pago dois terços da folha em dia, o que significa Segurança e Educação, de
modo geral. Um terço da folha tem sofrido esse atraso. Há um esforço muito
grande para isso – destacou Christino Áureo.
O secretário da Casa Civil citou ainda outras medidas
implantadas visando ao reequilíbrio financeiro do estado.
Faremos também a licitação da folha de pagamento dos
servidores junto aos bancos, além da securitização da dívida ativa, cujo edital
o Tribunal de Contas está analisando, e outras medidas que estão sendo tomadas.
Todas juntas vão fazer com que tenhamos um segundo semestre de mais tranquilidade,
retomando não só o pagamento da folha do funcionalismo e também prestar um
serviço de melhor qualidade na ponta para a população. A Alerj agilizou todo
esse processo e o governo federal ficou muito impressionado com a forma como a
Assembleia do Rio levou a sério essa situação. O Rio é o estado que mais
rapidamente cumpriu esses requisitos – finalizou o secretário.
Créditos tributários
A lei nº 7.626, sancionada pelo governador, autoriza o Poder
Executivo a usar créditos tributários de ICMS para compensar dívidas com
concessionárias de serviços públicos – como telefonia, gás, e energia elétrica
– e fornecedores de combustível. O pagamento pode ser feito em até 18 parcelas
mensais, entre julho deste ano e dezembro de 2018, e só vale para dívidas reconhecidas
até 31 de maio de 2017. Os municípios também ficam autorizados a adotar a mesma
regra de compensação.
O valor nominal da dívida deverá ser considerado, ou seja,
sem acréscimo de juros, multa ou correção monetária. Dívidas que sejam objeto
de precatórios ou sentenças judiciais não poderão entrar na regra da
compensação. A empresa também não poderá interromper o fornecimento dos
serviços para os órgãos de saúde, educação e segurança.
Pensões do Rioprevidência
A lei prevê alterações no regime de pensão do
Rioprevidência. De acordo com o texto, o cônjuge com menos de 44 anos só poderá
ser beneficiário da pensão por morte se tiver pelo menos dois anos de casamento
ou de união estável. Já o servidor deverá ter, pelo menos, 18 anos de
contribuições para a previdência estadual. O direito ao recebimento da pensão
será de acordo com a expectativa de vida do beneficiário. Ficam de fora da
regra os incapazes e sem condições de reabilitação profissional. A nova regra
não valerá para os benefícios já concedidos.
Os agentes de segurança não se enquadram no novo
regulamento. Além disso, os familiares de policiais civis, militares,
bombeiros, inspetores penitenciários e agentes do Degase mortos em serviço
terão direito a pensão em dobro, sempre observando os limites constitucionais
sobre o total.
Calamidade pública
O governador sancionou ainda a alteração da data de validade
da lei que reconhece o estado de calamidade até o fim de 2018. Com a
determinação, será permitido ao governo do estado evitar temporariamente algumas
iniciativas determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como os limites
de endividamento e de gastos com pessoal. As áreas de Saúde, Educação,
Assistência Social e Ciência e Tecnologia terão prioridade na alocação de
recursos, bem como o pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas.
Mudanças na contribuição
Também visando ao reequilíbrio fiscal do Estado, a
contribuição previdenciária de 11% passará para 14% para todos os servidores
ativos dos três poderes. A nova lei, sancionada em maio, só entra em vigor após
a regularização dos salários. Inativos e pensionistas com vencimentos de até R$
5.531,31 não serão atingidos, o que representa 68% (112.127) do total. No que
diz respeito aos pensionistas, 61% (54.428) não terão majoração de alíquota. A
parte patronal de todos os poderes passa de 22% para 28%.
A estimativa da Secretaria estadual Fazenda é de elevação de
cerca de R$ 1,3 bilhão na arrecadação a cada ano, sendo R$ 541 milhões da
alíquota dos servidores e R$ 753 milhões da parte patronal.
Antecipação de receitas
Outra medida aprovada pela Alerj em maio, visando ao
reequilíbrio fiscal do Estado, foi a antecipação de receitas das empresas para
o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) que, segundo as estimativas,
poderá gerar R$ 3 bilhões adicionais para os cofres estaduais. A adesão será
espontânea pelas empresas a três diferentes regimes de antecipação, previstos
na lei.
Imprensa-RJ
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