Os
conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ)
decidiram, na sessão plenária desta terça-feira (10/2), multar em R$ 8.135,70
(3 mil Ufir-RJ) o ex-presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua
(Região Noroeste) Adenilson Ferreira, por ultrapassar o limite de gastos com a
folha de pagamento no exercício de 2012.
De acordo com
o voto do conselheiro-relator, José Graciosa, o limite era R$ 2.280.614,94 e a
Câmara gastou R$ 2.285.818,18, ou seja, R$ 5.203,24 a mais. O ex-presidente,
que ordenou a despesa, descumpriu o estabelecido pela Constituição, que
estipula que a Câmara não pode gastar mais de 70% da receita com folha de
pagamento, incluindo o subsídio dos vereadores.
Sala de
imprensa- TCE




Postar um comentário
Para serem publicados, os comentários devem ser revisados pelo administrador.*