No julgamento em comissão disciplinar do Superior Tribunal
de Justiça Desportiva (STJD), Atlético-PR e Vasco foram condenados a perderem
mandos de campo e jogarem com portões fechados nos jogos do Campeonato
Brasileiro do ano que vem. A punição veio após a briga generalizada na partida
entre os dois clubes, na Arena Joinville, na última rodada do campeonato
nacional. Por ser o clube mandante, o Atlético recebeu a pena mais pesada:
perdeu 12 mandos de campo e terá que jogar sem torcida em seis jogos, além de
pagar multa de R$ 120 mil. Já o Vasco foi destituído de oito mandos de campo,
será obrigado a jogar na Série B com os portões fechados em quatro partidas e
foi multado em R$ 80 mil.
Os dois clubes foram denunciados duas vezes no artigo 213 do
Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que condena os clubes que
"deixarem de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens
em suas praças de desporto e lançamento de objetos no campo ou local da disputa
do evento esportivo". Apesar da legislação desportiva brasileira não
prever a pena de jogo com portões fechados, os auditores recorreram ao Código
Disciplinar da Fifa, que também deve ser observado, de acordo com o regulamento
da competição, para aplicar penas mais severas aos dois clubes. Com isso, os
dois clubes terão que jogar os jogos da pena a pelo menos cem quilômetros de
seu estádio, sendo metade sem torcedores nas arquibancadas.
Os dois clubes são reincidentes em casos de violência entre
torcidas: uma pancadaria no clássico contra o Coritiba levou o Atlético-PR a
ser condenado pelo STJD e perder mandos do campo, o que levou o jogo contra o
Vasco para Joinville. A torcida vascaína também fez o clube ser punido pelo
tribunal, depois de ter se envolvido em briga com torcedores do Corinthians no
estádio Mané Garrincha.
Além da punição por causa do enfrentamento nas
arquibancadas, o clube paranaense foi condenado a pagar multa de R$ 20 mil por
não ter dado garantia de segurança aos torcedores no estádio que escolheu para
mandar a partida, o que fere o artigo 191 ("deixar de cumprir ou
dificultar o cumprimento de medidas para garantir a segurança dos torcedores
antes, durante e após a realização da partida"). A maioria dos auditores
votou contra a interdição da Arena Joinville, refutando a tese que o estádio
não apresenta condições para realizações de jogos.
Também denunciados no processo, as federações de futebol de
Santa Catarina e do Paraná, bem como o árbitro do jogo, Ricardo Marques
Ribeiro, foram absolvidos pelo tribunal desportivo. Como esta foi uma decisão
em primeira instância, os clubes ainda podem recorrer.
Portal EBC
Tags
Esportes