A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro informou nesta
segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o sistema carcerário do
Estado pode cumprir as recomendações médicas sugeridas pela junta médica do
Instituto Nacional do Câncer (Inca) ao presidente licenciado do PTB, Roberto
Jefferson. O pedido de informações foi solicitado pelo procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, e servirá para embasar a decisão final do presidente
do Supremo, Joaquim Barbosa, sobre o pedido de prisão domiciliar feito pela
defesa do condenado.
Na semana passada, a defesa de Jefferson voltou a pedir ao
Supremo que ele cumpra prisão domiciliar, por causa de problemas de saúde. Na
petição enviada ao STF, os advogados anexaram a dieta que Jefferson deve
seguir. A dieta prescrita pelos médicos e nutrólogos inclui, no café da manhã, banana
com canela, geleia real e pão preto. No almoço, o prato deve ser ter salada,
arroz integral, carne ou salmão defumado e, no jantar, sopa de legumes.
Na manifestação enviada ao STF, a defesa de Jefferson
reafirmou que ele não pode cumprir no presídio a pena de sete anos e 14 dias de
prisão, definida na Ação Penal 470. "Parece claro, pois, que o sistema
prisional não terá condições de prover todo o acompanhamento nutricional
necessário para a manutenção da vida do requerente, com alimentação especial e
extremamente regrada, em intervalos pequenos de tempo, e hidratação constante,
tudo como se vê nas prescrições médica e dietética em anexo", diz a defesa
do ex-deputado.
Após perícia médica feita a pedido do ministro Joaquim
Barbosa, os médicos do Inca concluíram que o estado de saúde de Jefferson não
indica necessidade de cumprimento da pena em casa ou no hospital. Segundo os
médicos, o ex-deputado deve usar regularmente medicamentos e seguir dieta
prescrita por nutricionista. No ano passado, Jefferson fez uma cirurgia para
retirada de um tumor no pâncreas.
Portal Terra
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