Agora é lei: pessoas físicas e jurídicas podem ser punidas
por discriminação de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. É o que
garante a lei 6.483/13, publicada no Diário Oficial do Executivo desta
sexta-feira (05/07) e que estabelece multas de até três mil Ufirs RJ, suspensão
da licença e até cassação da licença estadual de funcionamento de
estabelecimentos que tiverem praticado algum tipo de descriminação. O autor é o
deputado Gilberto Palmares (PT), que reforça que a medida se aplica a
diferentes casos de discriminação. “Precisamos de mecanismos que punam, além do
preconceito de cor, aquele manifestado por outros motivos, como procedência,
que frequentemente atinge nordestinos”, exemplifica.“É fundamental que a
possibilidade de denúncia seja ampla, assim como a punição, que poderá recair
sobre pessoas físicas ou jurídicas. Assim as manifestações discriminatórias
serão coibidas ”, acrescenta.
A nova regra prevê punições a qualquer pessoa, jurídica ou
física, “inclusive a que exerça função pública”, que pratique ações violentas,
constrangedoras, intimidatórias ou vexatórias, como proibir ingresso e
permanência a ambiente aberto ao público; recusar, retardar e impedir uso de
meio de transporte, comunicação, consumo, hospedagem e o acesso a espetáculos;
negar emprego ou demitir por discriminação, entre outros. A longa lista de
exemplos inclui ainda a prática, incitação ou indução ao preconceito em meios
de comunicação, a criação ou comercialização de emblemas que incitem ou induzam
a discriminação e a recusa na prestação de serviço de saúde.
O ato discriminatório será apurado em processo
administrativo iniciado a partir de reclamação do ofendido, de qualquer outra
pessoa que tenha ciência dele, ou pela autoridade competente. Recebida a
denúncia, o órgão competente instaurará processo administrativo e transmitirá a
informação à autoridade policial.





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