O ex-presidente da Câmara Municipal de Cardoso Moreira José
Geraldo de Souza Sobrinho, ordenador de despesas no exercício de 2008, foi
condenado a devolver aos cofres públicos R$ 21.661,99 (equivalente a 9.001,0803
Ufir-RJ), solidariamente, em razão da ausência de comprovação de valores pagos,
a título de verba indenizatória, aos então vereadores Carlos Alberto de Queiroz
Moraes; Dulcinéa Pessanha Gomes e Aneilton Bernardino de Souza. O então
ordenador também terá que pagar multa de R$ 6.016,50 (2.500 Ufir-RJ) por
praticar atos que resultaram em dano ao erário municipal.
De acordo com o voto, José Geraldo terá que ressarcir o
erário se os vereadores que receberam os valores indevidos não quitarem os
débitos apurados. Carlos Alberto de Queiroz Moraes foi condenado a devolver R$
10.729,62 (equivalente a 4.458,4167 Ufir-RJ); Dulcinéa Pessanha Gomes, R$
6.661,44 (2.767,9909 Ufir-RJ) e Aneilton Bernardino de Souza, R$ 4.270,92
(1.774,6728 Ufir-RJ), totalizando os R$ 21.661,99.
A decisão foi tomada em sessão plenária, nesta terça-feira
(4/6), em voto do conselheiro-relator do processo, Julio Rabello, que destacou
que foi identificada “a atestação irregular de despesas com lanches e
refeições, fora do município, bem como estadias em hotel, realizadas com verbas
indenizatórias, visto que tais gastos deveriam se subordinar ao regime de
diária.”
Com informações do TCE





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