Proprietários de carros roubados, furtados ou destruídos em
acidentes terão direito a restituição de parte do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA) pago. A restituição, prevista no projeto de lei
1.922/13, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) nesta
quarta-feira (26/06), em segunda discussão, e seguirá para a sanção do
governador Sérgio Cabral. Em plenário, o autor do projeto, deputado Gilberto
Palmares (PT), defendeu que a iniciativa corrige uma injustiça, que “pune quem
pagou o imposto estadual corretamente”. “O cidadão não pagou o imposto no
momento em que teve seu carro roubado não precisará pagar o correspondente ao
período sem ele, mas quem já pagou não tem a restituição proporcional”,
salienta.
A restituição será feita através de compensação na aquisição
de novo veículo. Para isso, a proposta altera a lei do IPVA (Lei 2.877/97),
retirando dela a proibição de restituição de imposto pago anteriormente a
roubo, furto ou perda total, e acrescentando que o imposto pago será restituído
proporcionalmente ao período de privação do veículo, incluindo o mês da
ocorrência, mediante compensação de crédito tributário no pagamento do IPVA. A
compensação poderá acontecer no mesmo ano ou no seguinte, quando o contribuinte
adquirir novo veículo. O direito, no entanto, será condicionado ao registro de
ocorrência policial. O governador terá 15 dias para sancionar ou vetar o texto.
Ascom - Alerj





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