O plenário do Senado começou a votar a Medida Provisoria
(MP) 664, que altera as regras para acesso dos cônjuges de trabalhadores à
pensão por morte. Na Câmara, a MP recebeu emenda que modifica as regras do
fator previdenciário, estabelecendo o cálculo chamado de 85/95.
Por essa nova fórmula, as mulheres poderão se aposentar
recebendo o valor integral de seus salários – obedecido o teto de R$ 4.663,75
da Previdência Social – quando a idade e o tempo de contribuição somarem 85
anos. Os homens terão esse direito quando a soma for equivalente a 95 anos.
Assim, uma mulher com 55 anos, que tenha alcançado os 30 anos de contribuição,
poderá requerer a aposentadoria integral. Atualmente, ela precisaria ter pelo
menos 60 anos de idade.
Os senadores aprovaram os pressupostos de urgência e
relevância da MP, a primeira votação pela qual o texto passa para que sejam
analisadas as regras constitucionais. A partir de agora eles discutirão o
mérito da MP. Se for aprovada qualquer modificação no texto enviado pela
Câmara, a matéria precisará retornar para última análise dos deputados. Como a
MP perderá a validade por decurso de prazo no próximo dia 1º, a intenção da
maioria dos senadores é aprovar a medida sem emendas para que ela siga direto
para sanção presidencial e as mudanças no fator previdenciário sejam
alcançadas.
No entanto, o líder do DEM, senador Ronaldo Caiado (GO),
apresentou diversos requerimentos, inclusive um para que as emendas sejam
votadas uma a uma separadamente. Isso pode atrasar ou até obstruir a votação.
Agência Brasil
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