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Vice-Prefeito de Natividade pode ser cassado

16 de janeiro de 2012 Política ,

O vice-prefeito de Natividade, Chico da Saúde (PT), corre o risco de ser cassado pela Câmara Municipal de Natividade, em decorrência do processo no qual é denunciado por acúmulo de cargos públicos. Além do cargo de vice-prefeito, ele recebe salários como assessor de diretoria do Hospital de Natividade e como enfermeiro em dois cargos públicos, sendo um vinculado ao Governo Federal e outro ao Município, fato que fere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

Empossado no dia 02 de janeiro deste ano, o novo Controlador Interno do Município, o advogado Eduardo Estanislau Gama, atualmente se especializando em Direito Público, confirmou que estará encaminhando à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Natividade, tão logo termine o recesso parlamentar, o Processo Administrativo 1833/11, pelo qual se constatou que Chico da Saúde vinha praticando a acumulação ilegal de cargos.

Como o Controlador Interno esclarece, ele está, apenas, cumprindo a Lei Orgânica do Município. “Minha obrigação é dar prosseguimento ao processo iniciado por minha antecessora neste cargo, Ana Luiza Machado Frizzo, que em setembro do ano passado encaminhou cópia do processo administrativo ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal. Agora, além de oficiar ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, estarei cumprindo a Lei Orgânica, enviando o processo à Câmara Municipal”.

Cassação e devolução de R$ 400 mil

Atendendo recomendação do Ministério Público, o prefeito Marcos Antônio da Silva Toledo, o Taninho, exigiu de todos os agentes públicos municipais a comprovação de que não possuíam acumulação de cargo e, tampouco, renda em desacordo com seus vencimentos, quando se constatou que o vice-prefeito, Chico da Saúde, estava em situação irregular, desde quando assumiu o cargo de Secretário Municipal de Saúde, em 2001.

Diante disso, em 12 de maio de 2001, com o objetivo de apurar os fatos e regularizar a situação, foi instaurado um processo administrativo contra Chico da Saúde.
Em sua defesa, o próprio Chico da Saúde confirmou possuir três vínculos empregatícios, além dos vencimentos do cargo de vice-prefeito. Um deles é com o Hospital de Natividade, onde, desde 01 de setembro de 1990, exerce a função de Assessor de Diretoria. Outro vinculo é com o Governo Federal, na função de enfermeiro, e o terceiro cargo é com o Município de Natividade, desde 1996, também, na função de enfermeiro.

Ao confirmar o vínculo com o Hospital de Natividade, que é uma empresa privada, Chico da Saúde infringe o parágrafo 1º do artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, segundo o qual é “vedado ao Prefeito e ao Vice-Prefeito desempenhar função de administração em qualquer empresa privada”. A pena prevista para esta infração é a perda de mandado (parágrafo 2º).

Caso a Câmara Municipal abra uma Comissão Processante contra Chico da Saúde, além da cassação de seu mandato ele terá que restituir aos cofres públicos tudo o que recebeu de forma indevida, mediante a acumulação irregular de cargos públicos, valor estimado em R$ 400 mil.

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