Proteja-se de eventuais prejuízos nas compras online
Comprar pela internet oferece muitas facilidades e atrai grande quantidade de consumidores, principalmente com a chegada do Natal e do Ano Novo.
De acordo com estimativas da empresa especializada em informações “E-bit”, o número de pedidos vai aumentar 25% em relação a 2010, e o comércio online vai movimentar cerca de R$ 2,6 bilhões neste fim de ano.
Analise a oferta
Entretanto, as promessas de vantagens podem dar lugar ao prejuízo. O SRZD conversou com a advogada Maria Eugênia Finkelstein para saber qual a forma mais segura de se comprar um produto via internet.
“Primeiro, deve ser analisada a oferta. Se não houver detalhes ou clareza, o consumidor deve evitá-la. Por exemplo, se anunciam um pacote com dez sessões em clínicas de estética sem especificar como seriam essas sessões”, alertou.
Finkelstein destaca a necessidade de se verificar no site do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) a credibilidade da empresa anunciante. Para o cliente que se sentir lesado por problemas na compra, a especialista dá uma sugestão básica.
“Ele deve recorrer ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do próprio site; depois, ao Procon, que resolve administrativamente as reclamações e, por último, ao Poder Judiciário, normalmente aos Juizados Especiais pelo valor dos produtos e serviços adquiridos. É necessário lembrar que causas sobre compras abaixo de R$ 10.900, no entanto, não precisam de advogados”, explicou.
Trocas
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, só haverá troca em caso de, no linguajar jurídico, vício, ou seja, se o produto/serviço anunciado na oferta não corresponder ao recebido pelo cliente.
Finkelstein afirma que o fornecedor é obrigado a reverter o quadro no prazo de 30 dias da notificação do consumidor, senão terá de:
- Substituir o produto por outro da mesma espécie ou, no caso de serviço, reexecutá-lo;
- Restituir o valor gasto pelo consumidor;
- Abater o valor correspondente.
Apesar de alguns fornecedores permitirem a troca mesmo sem ter ocorrido vício, está proibido pelo Código a substituição de produtos/serviços nesse caso.
Fora do prazo
Um dos problemas mais comuns que o cliente internauta encontra é o produto que chega muito depois do anunciado pela oferta. Segundo Eugênia Finkelstein, no regime de Proteção ao Consumidor, o que pode ser feito é:
- Exigir o cumprimento da obrigação, nos termos da oferta;
- Aceitar outro produto/ serviço equivalente
- Rescindir o contrato, com a restituição da quantia paga e perdas e danos.
A advogada lembra ainda que o cliente deve ser ressarcido por “danos morais incorridos”, algo comum no período do Natal, quando produtos costumam chegar, por exemplo, no dia 26 de dezembro.
Nos últimos 12 meses, o site ReclameAQUI registrou 69 mil queixas e, no ranking das mais reclamadas, as lojas virtuais Americanas.com, Submarino, Compra Fácil, Shoptime e Walmart ocupam as cinco primeiras posições.
Com informações das Agências de Notícias
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