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Ex-prefeito de Bom Jesus recebia salários e não pagava impostos

29 de dezembro de 2011 Política , ,

Supremo reconheceu que lei criada pelo ex-prefeito é inconstitucional
O ex-prefeito de Natividade, Luiz Carlos Machado, o Agudo, sofreu mais uma derrota na Justiça. O Supremo Tribunal Federal (STF) negou-lhe recurso no processo em que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou ao ex-prefeito a devolução de valores recebidos indevidamente da Prefeitura de Natividade.

Em 2005, Agudo criou uma Lei Municipal (Lei 313/2005) que transferia ao município o encargo do pagamento do imposto de renda do Prefeito e Vice-prefeito, eliminando a cobrança de impostos em seus salários.

Na sentença, o ministro Luiz Fux declara a inconstitucionalidade da Lei e, ainda, a considera imoral. “Ao estabelecer subsídios líquidos em favor do Prefeito e Vice-Prefeito, transferindo para a Edilidade o encargo de arcar com o imposto de renda das pessoas citadas, a lei nº. 313/2005, do Munícipio de Natividade, violou o principio da moralidade ao criar uma despesa ilegal para o ente publico e um privilégio indevido para estes agentes”.

Ao negar recurso ao ex-prefeito, o Ministro é ainda mais contundente, reconhecendo a existência de uma manobra para justificar o não pagamento dos impostos, que funcionava da seguinte forma: os salários apresentados nos contracheques tinham valores acima dos reais, de forma a justificar o suposto pagamento do imposto de renda. Assim, quando descontados os valores devidos, o salário real era recebido de forma integral, sem nenhum abatimento. “Restou configurada a lesividade ao erário, uma vez evidenciado nos autos que os réus tiveram seus subsídios majorados com o fim de transformá-los em valores líquidos, após a incidência do Imposto sobre a Renda devido, sendo certo que os valores, que eventualmente deverão ser devolvidos pelo Embargante, serão regularmente apurados na fase de liquidação do julgado. Assim, embora os contracheques anexados aos autos demonstrem o desconto a titulo de Imposto sobre a Renda, também são provas cabais de que os réus tiveram seus subsídios majorados justamente para que o antigo valor bruto se tornasse liquido, ensejando a declarada inconstitucionalidade da lei municipal que determinou que os subsídios fossem líquidos”.

Agudo acumula derrotas na Justiça

Este não é o primeiro processo em que o ex-prefeito Agudo é condenado a devolver dinheiro aos cofres públicos por erros cometidos no período em que esteve à frente da Prefeitura de Natividade.

Recentemente, ele foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) a restituir aos cofres do Município mais de R$ 214 mil, devido irregularidades cometidas durante seu primeiro mandato (2001-2004), entre as quais o aumento dos próprios vencimentos.

No processo, a corte do TCE-RJ concluiu que ele recebeu, de forma irregular, gratificação natalina, nos anos de 2001 a 2003, aumentou o seu salário a valor superior ao fixado pela Lei 131/00, que definia os valores dos vencimentos do Prefeito à época e, também, não efetuou os repasses ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Natividade (Natiprev), referente às contribuições previdenciárias que foram descontadas dos salários dos servidores municipais.

Por André Garcia

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