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Justiça libera contas bancárias do prefeito de Miracema

18 de novembro de 2011 Notícias da Região , , ,

As contas bancárias individuais e conjuntas do prefeito de Miracema, Ivany Samel, foram desbloqueadas por decisão do desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Com este efeito suspensivo, fica mais uma vez parcialmente reformada a medida aplicada pela juíza substituta da Vara de Fazenda Pública de Miracema, Simone Dalila Nacife Lopes, responsável pela ação movida pelo Ministério Público estadual contra o prefeito e o Instituto Vida e Saúde (Invisa).

O MP acusa Ivany Samel de pagar indevidamente cerca de R$ 3 milhões ao Invisa pela contratação de profissionais para vários programas da Prefeitura de Miracema nas áreas de saúde e social. A juíza havia determinado o bloqueio de todas as contas bancárias do prefeito e do Invisa, que foi o primeiro a conseguir liberar suas contas bancárias por determinação do Tribunal de Justiça, em 11 de outubro último.

Ivany Samel disse que esta ação judicial é “eleitoreira”, pois todas as suas 12 contas como prefeito do município (as seis do primeiro mandato, de 1983 a 1988; as quatro do segundo, de 1993 a 1996; e as duas de sua atual gestão, de 2009 a 2010) foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e pela Câmara Municipal. Ele apresentou decisão do Tribunal de Contas da União que dispensa licitação para contratação dos serviços de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), que é o caso do Invisa. Além disto, declarou que não pagou cerca de R$ 3 milhões ao Invisa, como alegou o Ministério Público. O prefeito explicou que este valor é pelo contrato de três anos e, até agora, foram pagas as parcelas de dois anos, já que este é o prazo em que o contrato vigora.

A decisão de agora do desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos de desbloquear as contas bancárias do prefeito de Miracema, segundo o magistrado, deve-se ao fato de que o bloqueio das mesmas inviabilizava o sustento do prefeito e de sua família.

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