Ex-prefeito de Natividade é condenado a pagar R$224 mil
O ex-prefeito de Natividade, Luis Carlos Machado, o Agudo, recentemente, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) a restituir aos cofres da Prefeitura de Natividade mais de R$ 214 mil, devido a irregularidades cometidas durante seu primeiro mandato (2001-2004), entre as quais o aumento irregular de seus próprios vencimentos.
Na sentença proferida pelo Tribunal de Contas, referente ao processo 211.522-3/05, Agudo é condenado a devolver aos cofres do Município o total de 100.413 UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro), valor correspondente a R$ 214.401,83. Na mesma sentença, Eucimar Coutinho da Fonseca, vice-prefeito na época, é condenado a restituir ao município o total de 16.079,67 UFIR-RJ correspondente a R$ 34 mil.
IRREGULARIDADES COMETIDAS
No processo, em que condena o ex-prefeito Luís Carlos Agudo a devolver os R$ 214 mil aos cofres do Município, a corte do TCE-RJ concluiu que ele recebeu, de forma irregular, gratificação natalina, nos anos de 2001 a 2003, aumentou o seus salários a valores superiores ao fixado pela Lei 131/00, lei esta que fixava os valores dovencimentos do Prefeito a época e, ainda, não efetuou os repasses ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Natividade (Natiprev), referente às contribuições previdenciárias que foram descontadas dos salários dos servidores municipais.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Vale ressaltar que, o fato de Agudo, em seu primeiro mandato, em alguns meses não ter repassado as contribuições ao Natiprev, apesar de ter descontado a contribuição dos servidores, acabou gerando dívida no valor de quase R$ 1,2 milhão, que está sendo paga, parceladamente, pelo atual governo.
Outro ponto a ser destacado diz respeito ao aumento que o ex-prefeito determinou aos seus próprios salários, atitude condenada pelo Tribunal de Contas. Sobre os descontos das contribuições previdenciárias oriundas do mandato do ex-prefeito Agudo que não foram repassados a Natiprev, além de ser imoral é crime de apropriação indébita, que de acordo com o Código Penal no seu art. 168, “Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção”, está sujeito a pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
PAGANDO AS CONTAS COM REDUÇÃO DE SALÁRIOS
Enquanto isso, em setembro de 2009, o atual prefeito de Natividade, Marcos Antônio da Silva Toledo, o Taninho, determinou a redução de seus salários, assim como os salários de todos os secretários, em 20%, e os salários de todos os demais cargos de confiança, em 15%, para que, em janeiro de 2010, pudesse conceder aumento salarial aos servidores do município e arcar com as dívidas contraídas que o ex-prefeito Agudo deixou para a atual administração municipal.
TCE-RJ SENTENCIA EX-PREFEITO
Além de condenar Agudo a devolver os mais de R$ 214 mil aos cofres do Município, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) sentenciou o ex-prefeito a pagar multa no valor de R$ 5.811,60 (3000 Ufir-RJ), a ser paga ao Estado.
Por: André Garcia
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