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Aprovada PEC que institui ficha limpa para cargos públicos

16 de novembro de 2011 Política , ,

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (16/11), a proposta de emenda constitucional 5/11, que veda a nomeação para cargos públicos de pessoas enquadradas no conceito de inelegibilidade da legislação federal. A “Ficha Limpa” para cargos de livre nomeação no estado, que será incluída na constituição do estado, é proposta pelos deputados Comte Bittencourt (PPS), Luiz Paulo (PSDB) e Robson Leite (PT) e foi aprovada por unanimidade, com 52 votos favoráveis. O texto ainda voltará à pauta para nova votação. “Se não podemos mais admitir que um ficha suja se submeta ao pleito eleitoral, não é admissível que igual condição seja tolerada em cargos públicos”, sintetizou Luiz Paulo.

Comte Bittencourt chamou a atenção para importância da iniciativa. “Seremos o segundo estado da federação a definir este critério na constituição, o que nos leva ao encontro da opinião pública”, disse Comte, informando que o outro estado a tomar esta iniciativa foi Minas Gerais. “Espero que esta medida volte a ser aprovada e inspire outros estados a fazer o mesmo”, disse Robson Leite.

Elogiando a iniciativa, o presidente da Alerj, deputado Paulo Melo (PMDB) incluiu a proposta no rol dos avanços promovidos pelo Legislativo do Rio nos últimos anos, alguns de forma pioneira. “Fomos a primeira assembleia a aprovar a proibição do nepotismo na contratação de funcionários e a primeira a reduzir o período de recesso. Com esta medida, nos mantemos avançando. É uma grande iniciativa”, disse ele, que citou ainda o fim do pagamento por sessões extraordinárias.

A proposta se aplica a nomeações para as funções de secretário e subsecretário de Estado, procurador geral de Justiça e do Estado; defensor público geral; superintendentes e diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias; chefe de Polícia Civil, titulares de Delegacias de Polícia, comandante geral da Polícia Militar, comandante geral do Corpo de Bombeiros, comandantes de Batalhões de Polícia Militar, comandante de quartéis de Bombeiro Militar, reitores das Universidades Públicas Estaduais “e ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado”.

Ascom – ALERJ

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