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Prefeitura de Natividade investiga acumulação de cargos

11 de outubro de 2011 Notícias da Região , ,

Taninho - Prefeito de Natividade

Desde o final do primeiro trimestre deste ano, atendendo solicitação do Ministério Público Estadual (MPE) neste sentido, a Prefeitura de Natividade vem investigando possíveis casos de acumulação de cargos, entre os funcionários do município, situação que fere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

Em uma das medidas adotadas para confirmar a existência ou não de tais irregularidades, em 1º de abril, o secretário de Administração, Fazenda e Planejamento, Leandro Bazeth Levone, enviou ofício circular a todos os Prefeitos do Estado do Rio de Janeiro, solicitando que lhe fosse enviada a relação de todos os servidores ativos de seus municípios, constando nome, carga horária, data de admissão e CPF, entre outras informações, para poder, confrontando as relações com o quadro de servidores da Prefeitura de Natividade, verificar se existem casos de acumulação indevida.

Por outro lado, o Prefeito Marcos Antônio da Silva Toledo, o Taninho, baixou uma Portaria determinando a formação de uma Comissão Municipal, presidida pelo Coordenador Geral de Pessoal, Eduardo Lima de Oliveira e composta por cinco servidores, responsável por verificar a existência de possíveis casos de acúmulos de cargos púbicos, entre os servidores e agentes públicos do Município.

Foi determinado, ainda, o prazo de 30 dias para que a comissão obtenha uma declaração de todas as pessoas que, atualmente, ocupam cargos em comissão ou funções de confiança, na Prefeitura de Natividade, afirmando não possuir relação de parentesco com a autoridade nomeante.

Leandro Levone esclarece os objetivos das medidas. “O prefeito Taninho determinou que fossem adotadas todas as ações necessárias a detectar a existência de possíveis irregularidades, a respeito de acumulação de cargos na atual administração e, uma vez confirmadas a existência de tais situações, devemos encaminhar para o órgão de Controle Interno do Município para que adote as medidas legais cabíveis para corrigir toda e qualquer distorção”.

Ascom – PMN

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