Vice Prefeito de Natividade poderá ter que devolver R$ 400 mil reais aos cofres da Prefeitura
O vice-prefeito de Natividade, Francisco José Martins Bohrer, o Chico da Saúde (PT), além de outras sanções, poderá ser cassado e obrigado a restituir aos cofres do Município quantia estimada em R$ 400 mil, recebida de forma indevida, mediante a acumulação de cargos públicos, situação proibida pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município.
Entenda o caso
Desde o início de seu mandato, o prefeito, Marcos Antônio da Silva Toledo, o Taninho, se determinou a impedir que fossem mantidas situações irregulares de acumulo de cargos na Prefeitura de Natividade. Tal exigência, diante de situação controversa por parte de seu vice, Chico da Saúde, veio a desencadear o desacordo entre ambos, culminando com posterior ruptura.
Posteriormente, atendendo recomendação do Ministério Público Estadual, o prefeito Taninho exigiu de todos os agentes públicos municipais a comprovação de que não possuíam acumulação de cargo e, tampouco, renda em desacordo com seus vencimentos, quando se constatou que o mesmo acumulava cargos públicos, situação que já se mantinha desde quando assumiu o cargo de Secretário Municipal de Saúde, em 2001.
Diante da situação, com o objetivo de apurar os fatos e regularizar a situação, em 12 de maio deste ano, foi aberto processo administrativo contra Chico da Saúde, dando-lhe prazo de 15 dias para a apresentação de sua defesa.
Em seu pronunciamento frente à denúncia, o próprio Chico da Saúde, confirmou possuir três vínculos empregatícios, além dos vencimentos do cargo de vice-prefeito.
Um dos vínculos, existente desde 01 de setembro de 1990, é com o Hospital de Natividade (Caixa dos Pobres de Natividade), onde exerce a função de Assessor de Diretoria. Outro vinculo é com o Governo Federal, cuja data de início não é especificada, na função de enfermeiro. O terceiro cargo é com o Município de Natividade, desde 1996, também, na função de enfermeiro.
Irregularidades
Em posse da comprovação da existência da acumulação de cargos, a Controladora Interna da Prefeitura Municipal de Natividade solicitou Parecer Jurídico à Procuradoria Geral do Município quanto aos passos a serem tomados, no processo administrativo para apurar a legalidade da situação do vice-prefeito.
Em seu parecer, a Procuradoria Geral analisando a situação com base na Constituição Federal (CF) e na Lei Orgânica do Município, aponta a irregularidade da situação do vice-prefeito Chico da Saúde.
Ao confessar o vínculo com o Hospital de Natividade – empresa privada -, Chico da Saúde infringe o parágrafo 1º do artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, segundo o qual é “vedado ao Prefeito e ao Vice-Prefeito desempenhar função de administração em qualquer empresa privada”, cuja pena prevista é a perda de mandado (parágrafo 2º).
A Procuradoria do Município apresenta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual “vice-prefeito, que é titular de emprego remunerado em empresa pública, não pode acumular a remuneração decorrente de emprego em empresa pública estadual, com a representação estabelecida para o exercício do mandato eletivo”. No entendimento do STF, o acúmulo dos vencimentos de cargo público com cargo eletivo só se aplica ao vereador, mesmo assim, quando houver compatibilidade de horários (art. 38 da CF).
Ministério Público
Pelo fato do denunciado ser vice-prefeito, em face tal situação hierárquica, o que impossibilitaria à formalização de uma comissão processante para exercer suas atividades com “independência e imparcialidade”, a Procuradoria do Município orientou o envio de cópia do Processo Administrativo ao Ministério Público Estadual e, também, ao Ministério Público Federal, pelo fato do Hospital de Natividade receber recursos do Governo Federal e por uma de suas funções ser ligada ao Ministério de Saúde.
Além da possibilidade de ter seu mandato cassado pela Câmara Municipal, Chico da Saúde corre o risco de ter seus direitos políticos cassados, além de ter que restituir aos cofres públicos tudo o que recebeu de forma irregular, estimado em R$ 400 mil.
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