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Vice prefeito de Natividade fala sobre acusação de acumulação irregular

28 de setembro de 2011 Notícias da Região , ,

No dia 26 de setembro foi postado no Portal Natividade uma matéria de autoria do Sr Edilson Rodrigues –Coordenador de Comunicação da prefeitura que afirma que “Chico da Saúde deverá devolver 400 mil” e desta forma me sinto no dever de vir a publico prestar os devidos esclarecimentos. Nos comentários postados logo abaixo da matéria, um internauta achou engraçado o fato desta matéria ter sido assinada pelo coordenador de comunicação da prefeitura. Uma observação simples que retrata de forma clara a verdade dos fatos. Trata-se de uma tentativa desesperada do atual governo de tentar confundir o cidadão e tirar o foco dos seus escândalos e tragédias que já estão se tornando rotina na cidade e desta forma tentar igualar a todos e dar a impressão que é todo mundo igual. A mim não causa surpresa este tipo de atitude, principalmente quando vem de um governo comandado por um cidadão de caráter duvidoso e de pouco apreço pela verdade. Chega a ser engraçado como se utilizam de uma situação criada artificialmente para dar uma versão a fatos ocorridos, de forma completamente fantasiosa.

Entenda o Caso

Logo na inicio do mandato, o Vice – Prefeito percebeu que o governo que havia acabado de eleger não era exatamente o que imaginava e se sentia cada vez mais desconfortável ao perceber o rumo que as coisas estavam tomando, até que resolveu romper com o prefeito e o fez de forma publica na Câmara de Vereadores onde leu um documento no qual explicava os seus motivos.

Como a própria matéria informa, por determinação legal a prefeitura solicitou a entrega das copias das declarações de renda dos ocupantes de cargos eletivos e em comissão. No dia seguinte à entrega recebi uma comunicação da abertura de uma comissão de inquérito para investigar o porquê de ter havido acumulação ilegal. Diante de tal fato redigi um documento no qual apresento os argumentos para esclarecer que os cargos que ocupo não configuram acumulação ilegal. Partes deste documento são reproduzidos abaixo a fim de contribuir para o esclarecimento dos fatos em questão:
“Diante dos fatos e argumentos apresentados pelo denunciante, não há que se falar em acumulação irregular, posto que se trata de dois vínculos públicos em função privativa de profissional de saúde, previstos na Constituição Federal, com atividades e carga horária compatíveis; um cargo eletivo sem função executiva ou carga horária estabelecidas e um vínculo em instituição privada, também com carga horária compatível.”

“É fato notório que a Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, nunca se preocupou em proceder a um levantamento das possíveis situações de acumulação irregular no município e da mesma forma não está procedendo a este levantamento no momento, tratando-se desta forma de um fato isolado que me permite pensar tratar-se de uma motivação política, pelo fato de me encontrar em franca e pública oposição a atual gestão.”

“Outro fato que corrobora com tal hipótese, está relacionado a celeridade com que foi estabelecido o procedimento investigatório, contrariando a morosidade costumaz da administração pública e desrespeitando o rito administrativo previsto no estatuto dos servidores públicos municipais, a saber:

Dia 11 de maio – entrega das declarações de renda

Dia 12 de maio – emissão de oficio a controladoria interna, já tendo neste período oficiado a Caixa dos Pobres de Natividade e a Coordenadoria de Pessoal e recebido as devidas resposta.

DIA 13 de maio – emissão de ofício da controladoria para o servidor interessado determinando 48 horas para a apresentação da defesa.

Em tal processo ficou evidenciado um recorde de agilidade, que se adotado no dia a dia da administração teríamos um serviço publico de qualidade invejável a qualquer país desenvolvido.”

“Há de se ressaltar que no corpo do ofício encaminhado a Controladoria interna solicitando a apuração dos fatos, já vai embutida a conclusão da ocorrência de acumulação irregular, falando inclusive da necessidade de se estabelecer a forma de recompor o erário publico. Ou seja, em seu ofício o Sr. Secretário já dispensa qualquer investigação uma vez que pelo mesmo instrumento, acusa, condena e estabelece a sentença. O que está frontalmente em desacordo com o regime democrático que conquistamos com o sangue e o trabalho de tantos que nos antecederam.”

“A Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XVI, alínea c, estabelece como lícita a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, caso este no qual estamos enquadrados. A Constituição Federal, em seu artigo 38, bem como a Lei Orgânica do Município em seu artigo 84,dispõem sobre a acumulação de vínculo com a Administração Pública e o exercício de cargo eletivo, sendo ambas omissas em relação ao cargo de Vice Prefeito. No entanto, com relação ao cargo de vereador, estabelecem que “…havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo…”. Se com relação ao cargo de vereador, que tem atribuições estabelecidas, é permitida a percepção de ambas as remunerações, que dirá ao de vice prefeito que não possui tais atribuições estabelecidas à exceção da substituição eventual do titular. Com relação ao vínculo de Assessor de Diretoria, o mesmo é desempenhado na Caixa dos Pobres de Natividade, entidade privada filantrópica sem fins lucrativos, que a despeito de estar conveniada e receber verbas do setor publico, não se configura como instituição pública, além do mais as atividades por mim desempenhadas nesta instituição, não comprometem as atividades desenvolvidas no setor público, como ficou demonstrado na descrição das atividades de cada um dos vínculos, no início deste documento. A fim de corroborar com tal argumento, anexamos cópia de despacho recente do TSE, com relação à funcionário que teve seu mandato de vereador questionado pelo fato de estar desempenhando atividades naquela instituição em período eleitoral, o que foi rejeitado em primeira instância e em instâncias superiores.”

A matéria diz que logo no inicio do mandato o prefeito se determinou a impedir que fossem mantidas acumulações irregulares de cargos na prefeitura e afirma que este motivo desencadeou o desacordo entre os ele o vice, vindo a culminar com a posterior ruptura. Ora existem nessa informação incoerências que podem ser percebidas até pelos mais desatentos: Se este foi o motivo de nossa ruptura por que só agora ele tomou esta atitude, já que todos os vínculos citados são anteriores ao inicio do governo ? Se fosse dessa forma porque aceitou compor comigo como vice – prefeito ?

Ministério Público

Para mim são muito claros os motivos para tal atitude e restará devidamente comprovado após a devida analise dos fatos pelo Ministério Publico. Até lá, posso apenas afirmar a todos que meus vínculos públicos são absolutamente legais e ingressei neles por mérito e por concurso publico. Quanto ao cargo de Vice Prefeito, não consta na Constituição Federal, qualquer referencia a esta função com relação à acumulação, portanto, não há se falar em irregularidade, até porque o vice – prefeito não possui nenhuma função executiva, a não ser a substituição eventual do prefeito, o que nunca ocorreu neste mandato, pois como é do conhecimento de todos, quando o prefeito se afasta, quem fica no seu lugar não é o vice – prefeito.

Agradeço a todos a atenção e continuo ao inteiro dispor para outros esclarecimentos que se façam necessários.

Chico da Saúde
Vice Prefeito

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