Juíza diz ser justa indenização proposta pela Prefeitura de Miracema
A Juíza da 2ª Vara de Miracema, Simone Dalila Nacif Lopes bateu o martelo hoje e julgou a ação de desapropriação que a Prefeitura Municipal de Miracema moveu contra os herdeiros de José Roberto Gonçalves, de parte de uma propriedade rural localizada no final da Rua Deodato Linhares, na saída para Palma. No terreno a prefeitura erguerá um novo cemitério, casas populares e outras obras, inclusive algumas já iniciadas.
A desapropriação foi objeto de críticas por parte dos vereadores oposicionistas ao prefeito Ivany Samel (PMDB), que informavam que o valor da desapropriação não estava correto. A Prefeitura ofereceu, desde o início, após fazer várias avaliações, o valor de R$ 400 mil. Ao final, o valor foi considerado o correto, após avaliações feitas pelo Ministério Público e pela própria Justiça de Miracema, através de avaliador do próprio Tribunal de Justiça.
A decisão da Juíza ocorreu após manifestação do próprio Ministério Público, que opinou pelo julgamento da causa de acordo com o que havia sido proposto pela Prefeitura de Miracema.
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