Em Itaperuna, lei contra a poluição visual não é respeitada
Foi aprovada em 2004 a Lei que dispõe sobre a proibição de colagem ou afixação de propaganda em postes de iluminação pública, passarelas de pedestres, pontes, viadutos, monumentos públicos, parques, praças, jardins e árvores. A lei tinha como objetivo fazer cessar a poluição visual que costumeiramente temos que conviver em todo o município de Itaperuna, porém o governo municipal não respeita e nem tampouco faz respeitar tal Lei o que contribui para que Itaperuna continue sendo uma cidade suja.
“Há um desrespeito muito grande com o nosso patrimônio. Há muito estamos presenciando cartazes sendo fixados em monumentos que fazem parte de nossa história, descaracterizando-os e contribuindo para a poluição visual, espero que o governo municipal possa tomar alguma providência para tornar a nossa cidade mais limpa”, disse o Paulo Eduardo Gontijo Abreu.
Os “marqueteiros” de plantão não perdoam nem mesmo o prédio da Matriz São José do Avaí, uma das mais tradicionais da região. As paredes laterais do prédio estão “decoradas” com cartazes de todo o tipo de festa. Outros locais preferidos são os bustos que contam a história de nossa cidade, não escapa um a ação dos coladores de cartazes e os pontos de ônibus seguem o mesmo rito.
A Lei define que aqueles que não obedecer poderão ser punidos com aplicação de multa de 500 a até 1000 Ufirs, mas o desmando continua sem que a Secretaria da Receita ou de Meio Ambiente faça alguma coisa.
“Que bom que existe esta Lei, agora esperamos que a Prefeitura faça a sua parte, que aconteça a aplicação e que possa colocar em ordem a cidade, longe dessas propagandas indesejadas que temos que conviver com elas”, disse a professora Maria Clara dos Santos.
A Lei foi aprovada, publicada, mas até o momento o governo municipal ainda não colocou em prática e nem sequer dá uma satisfação para a população.
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