Em ‘Avenida Brasil’, Nina é presenteada com uma pulseira de ouro por Carminha‘Se começa mal, é mais difícil de recuperar’, alerta Zinho a JoelMiracema deu início as obras de revitalização das Praças da cidadeCasa da Cultura e Museu de Aperibé promoveu o projeto ‘Luz e Sombra’Programa Frutificar incentiva o plantio da fruta no Noroeste FluminenseUEFA oficializa chuteira de ouro para Messi‘Agora sim, estou em casa’, diz Ibison ao chegar no FlamengoVasco com time misto vence o Grêmio na estreia do BrasileirãoAgüero e Ramires na mira do Real Madrid para próxima temporada, diz jornalLeandro Euzébio garante vitória do Flu sobre o Corinthians

Inea reconhece a primeira Reserva Particular do patrimônio natural de São Fidélis

04 de maio de 2011 Notícias , , ,

Por lei, somente é permitido na área da reserva atividades científicas e culturais
A presidente do Inea (Instituto Estadual do Ambiente), Marilene Ramos, reconheceu em caráter definitivo a Reserva Particular do Patrimônio Natural – Itacolomy, em São Fidélis, no noroeste do Estado do Rio de Janeiro, como unidade de conservação de proteção integral, vinculada ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

Esta é a primeira reserva particular do município da região do Médio Paraíba que sofreu severa degradação ao longo de décadas, resultado das diversas atividades econômicas como os ciclos do café e da cana-de-açúcar, a pecuária extensiva e a urbanização desordenada.

A reserva será administrada pelo proprietário do imóvel, Alessandro Rifan, que é chefe de Uso Público do Parque Estadual dos Três Picos, na região serrana.

- Iniciativas como essa, do colega de trabalho e agora “RPPnista”, Alessandro Rifan, contribuem para a conservação do bioma Mata Atlântica e também servem como exemplo aos proprietários da região – ressaltou a a gerente do Núcleo de reservas do Inea, Roberta Guagliard.

O reconhecimento dessa reserva possui caráter perpétuo (ou seja, com duração, teoricamente, para sempre). A extinção ou a redução dos limites da área da reserva somente poderá ocorrer mediante lei específica.

Por lei, somente é permitido na área da reserva o desenvolvimento de atividades científicas, culturais, educacionais, recreativas, interpretativas e turísticas, de acordo com Plano de Manejo e com o disposto na Lei Federal nº 9.985/2000.

O proprietário será responsável pelo cumprimento das exigências legais. Em caso de condutas ou atividades lesivas na área de preservação o responsável ficará sujeito às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Popularity: 2% [?]

Notícias Relacionadas:

  1. Iniciada as obras de recuperação da RJ 158, que liga Campos a São Fidélis
  2. São Fidélis é 1º lugar no IDH 2008
  3. AMPLA faz doação ao Conselho Municipail da Criança e do Adolescente de São Fidélis
  4. Jovem de São Fidélis tem morte suspeita de Dengue
  5. Cetep de São Fidélis realiza campanha contra a Dengue

Comentários:

Novo comentário: