População de Italva pede esclarecimento quanto á retirada das crianças do CIEP
A Redação do FOLHA DE ITALVA recebeu uma carta solicitando esclarecimentos sobre a retirada das criançãs do CIEP.
Leia a Carta na Íntegra:
Italva, 10 de fevereiro de 2011.
Bom dia,
Escrevo como mãe de aluna do CIEP, indignada pelo fato dos CIEPs não poderem mais oferecer a educação infantil de 1ª a 4ª série por conta da Lei LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Ao meu ver essa Lei tem o único objetivo de querer manter as classes menos favorecidas desse país na condição de marionetes, sob o julgo de maus políticos, para que não façam críticas aos seus atos de corrupção.
Os Centros Integrados de Educação Pública – CIEPs foram criados como resposta aos graves problemas educacionais do país e também priorizam o social: educação, saúde e alimentação. Foram criados com a intenção de retirar as crianças das ruas, oferecendo estudo em horário integral possibilitando aos seus responsáveis trabalharem despreocupados pelo fato dos filhos não estarem sozinhos em casa ou nas ruas, mas sim num ambiente seguro (a escola). Enfim, a população pôde ser atendida em suas exigências mínimas de educação e alimentação.
Além do que, inúmeros estudos pedagógicos demonstram que a fase de alfabetização é importantíssima ao desenvolvimento escolar futuro das crianças, pois àquelas que têm acesso a uma boa base no ensino fundamental, tem melhor rendimento no ensino médio e maiores possibilidades no ingresso a universidade.
Essa Lei é coisa de político COVARDE que tem seus filhos estudando nos melhores e renomados colégios particulares ou até no exterior e quer tirar o direito das crianças de classes menos favorecidas terem ensino integral de qualidade.
Aqui em ITALVA, o CIEP Brizolão 141 – Vereador Said Tanus José é uma escola cujo ensino concorre em nível de qualidade com as escolas particulares locais, não deixando nada a desejar pelo fato de ser pública. Ao contrário, possui professores comprometidos e preocupados com o desenvolvimento e o rendimento dos alunos e a direção estimula a participação dos pais no ambiente escolar e no processo ensino-aprendizagem.
Com o término da educação infantil de 1ª a 4ª série no CIEP, onde ficarão as crianças para os seus responsáveis trabalharem, já que as escolas municipais, ditas pela Lei responsáveis por essa fase escolar, não trabalham em regime integral?
As crianças vão ficar na RUA? A mercê da ociosidade, do tráfico de drogas e dos traficantes?
Digo isso, por entender que os CIEPs têm o seu lado assistencialista, mas também, o entendendo como um projeto pedagógico. O horário integral é uma forma de manter a criança o dia inteiro fazendo e aprendendo coisas boas: aula de informática, educação física, música, recreação, artes, videoteca, biblioteca, inglês. Agora veremos nossas crianças soltas pelas ruas, aprendendo o que não devem. Teremos um espaço enorme ocioso de nossas crianças soltas pelas ruas.
Será que os “inteligentes, conhecedores da Lei,” que formularam mais essa, não percebem o retrocesso que ela representa?
Será que não sabem que os responsáveis da maioria das crianças que estudam no CIEP precisam trabalhar e não têm como pagar babás ou empregadas domésticas para tomar conta dos seus filhos? Me desculpem, mas uma Lei que propicia a retirada do direito das crianças permanecerem no CIEP estudando, precisa ser no mínimo questionada para com argumentos plausíveis, justificar esse ato DESUMANO!!!
Minha dúvida é: Será que essa Lei está valendo para todo o território do Rio de Janeiro? Ou somente no interior do Estado, onde geramente as pessoas aceitam tudo pacificamente sem questionamentos? Será que no grande Rio de Janeiro todas as crianças de 1ª a 4ª série estão sendo obrigadas a sair dos CIEPs? São muitas crianças, as escolas municipais darão conta de todas estas crianças?
Em qualquer país desenvolvido a “briga” é para manter as crianças na escola o maior tempo possível, só no nosso Brasil que a “briga” é para tirar as crianças da escola!!!
Gostaria que fossem informados a nós pais, onde na Lei está escrito que a educação infantil de 1ª a 4ª séries não pode mais ser ofertada nos CIEPs e sim nas escolas municipais?
No art. 11 – Parágrafo único diz: “Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica”.
Será que Exmº Senhor prefeito como mandatário desse Município não pode fazer nada para ajudar a manter nossas crianças de 1ª a 4ª série estudando tranqüilas nos CIEPs.
Atenciosamente,
Andréa Darla
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