Contran divulga novas regras sobre uso de cadeirinhas
As mudanças nas regras para o transporte de menores em veículos que tenham apenas o cinto abdominal ou de dois pontos foram publicadas nesta segunda-feira pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com as novas resoluções, o transporte de crianças até 10 anos pode ser feito no banco dianteiro, mas com uso de equipamento de segurança adequado para a idade.
Para recém-nascidos até um ano de idade, deve ser usado o bebê-conforto. Até quatro anos, a obrigatoriedade é de cadeirinha. E de quatro até sete anos, o transporte deve ser feito com o assento de elevação no banco dianteiro e com o cinto de segurança de dois pontos no banco traseiro.
As normas continuam as mesmas para os veículos que são equipados com cinto de segurança de três pontos.
O Contran fez as alterações por conta da indisponilidade de cadeirinhas compatíveis com os automóveis fabricados com cintos de dois pontos.
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