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Registro de candidatura de Garotinho é deferida pelo TRE/RJ

29 de julho de 2010 Política , , ,

O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) deferiu na tarde desta quarta-feira (28/07), por unanimidade, o registro da candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (PR) ao cargo de deputado federal.

Por conta da liminar do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que garantiu ao ex-governador fazer o seu registro. A suspensão tem valor até que o julgamento do mérito seja julgado pelo colegiado no Plenário do TSE. Existe grande expectativa para o fim do recesso do TSE, o que ocorrerá na próxima segunda-feira (02/08) e assim possa ser marcado o julgamento.

Segundo a assessoria do TRE a candidatura foi deferida sub júdice, exatamente pelo fato de ainda ser necessário o julgamento do TSE. O plenário acolheu voto do relator Luiz de Mello Serra que recebeu em parte a impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral.

Até o momento, já foram examinados 1.310 pedidos de registro de candidatura, sendo cerca de 80% deles deferidos. Entre estes estão os candidatos a governador Fernando Gabeira e Sérgio Cabral, e César Maia, que concorre ao Senado Federal. A próxima sessão extraordinária para julgamento de registro está marcada para amanhã, a partir das 14h.

O advogado de Anthony Garotinho, Doutor Jonas Lopes de Carvalho Neto concedeu uma entrevista ao site URURAU e declarou entender ter tido excesso de zelo na decisão anunciada pelo TRE nesta tarde. “Foi uma colocação desnecessária. A nova lei diz que se o candidato no momento do registro tiver uma liminar, esta é considerada deferida e se na frente a liminar cair, o registro cai junto. Pra mim houve excesso de zelo, mas entendemos também que foi mais uma etapa vencida”, declarou o advogado.

Jonas Lopes de Carvalho Neto afirmou que é grande a expectativa para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) faça seu julgamento em poucos dias e que mantenha a decisão do Ministro Marcelo Ribeiro, que concedeu a liminar para que Garotinho se lançasse candidato.

“O TSE agora tem que julgar a manutenção ou não da liminar. O retorno do recesso é na semana que vem e vamos aguardar pela inclusão na pauta. Não há previsão por uma data para o julgamento e nem tem como saber, mas estamos na expectativa que seja julgado logo, até mesmo pela notoriedade do caso. Temos confiança pela decisão favorável seja mantida, pois estamos bem fundamenta”, disse.

Sobre o reflexo da decisão no caso de Garotinho ao de sua esposa, a Prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, o advogado afirmou que a confiança para a vitória também neste caso, que é defendido pela advogada Dra. Rosely Pessanha, é a mesma. “Em nossa opinião sim, pois o caso da Prefeita está interligado e são casos conexos, tendo total reflexo. Acho que o caso da Prefeita tem todas as chances de também ser deferido”.

Com informações do TRE-RJ

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Comentários:

Márcia de Oliveira Barbosa Silva disse:

31 de agosto de 2010 às 07:43 pm

A vitória é sua garotinho . Estaremos todos juntos torcendo por você . Trabalho em seu comite . De sua funcionaria Márcia de Oliveira Barbosa Silva . Santo Antônio de Pádua

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